Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) a Lei 13.604/18, que determina que os estados e o Distrito Federal encaminhem os índices de elucidação de crimes ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).
A lei teve origem no Projeto de Lei 8122/14, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ).
De acordo com o texto, a inclusão dos dados deve ser feita de forma padronizada e categorizada, e as informações do Sinesp ainda terão que ser divulgadas na internet. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, este último por meio do Instituto de Segurança Pública, já fazem isso.
Sistema
O Sinesp é uma das ferramentas usadas para a coleta de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor. A lei do Sinesp (12.681/12) prevê que se o estado deixar de fornecer ou atualizar seus dados não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, de acordo com regulamento.
Já constam no Sistema informações sobre ocorrências criminais registradas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; além de repressão à produção, fabricação e tráfico de drogas.
Combate à violência
O autor do projeto que deu origem à lei argumenta que a análise das estatísticas criminais é fundamental para a gestão da segurança pública e a omissão desses dados, mesmo que por categorização divergente, compromete as ações de combate à violência. Para Pedro Paulo, a taxa de elucidação de crimes é, talvez, o único meio de aferir com clareza e objetividade a eficiência da polícia.
Fonte: Agência Câmara Notícias