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SPPREV – Esclarecimento aos beneficiários de pensão por morte

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A São Paulo Previdência comunica aos seus beneficiários de pensão por morte cujo óbito do ex-servidor tenha ocorrido posteriormente a 1º de janeiro de 2004 que, a partir da folha de outubro de 2014, com pagamento no 5º dia útil de novembro, o valor dos seus proventos no demonstrativo de pagamento passará a ser denominado “benefício previdenciário”, sob a rubrica única de número “1026”. Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos pelo beneficiário no mês anterior à alteração.

 

Os benefícios de pensão civil enquadrados nessa situação serão reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC) medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal e à Lei Complementar Estadual nº 1105/2010.

 

Dessa forma, a paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição Federal e com a manifestação da Subprocuradoria Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise do Parecer Administrativo nº 29/2014, só será mantida em três casos:

 

I. Benefícios vigentes à data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu até o dia 31/12/2003;

 

II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado pelo art. 3º da EC nº 47/2005;

 

III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC nº 70/2012.

 

Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado, e fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar a SPPREV e apresentar a Declaração de Situação Funcional, emitida pelo órgão em que trabalhava o ex-servidor provedor da pensão enquanto este estava em atividade, na qual deve constar a regra de sua aposentadoria, no sentido de comprovar que o ex-servidor provedor se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012.

 

Mais informações sobre o fim da paridade para as pensões civis cujo óbito do ex-servidor provedor se deu após 1º de janeiro de 2004 que não enquadram-se nas exceções listadas acima, poderão ser obtidas no Teleatendimento (0800 777 7738) ou em uma das unidades de atendimento da autarquia.

 

 

Fonte: SPPREV

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