SPPREV – Esclarecimento aos beneficiários de pensão por morte

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A São Paulo Previdência comunica aos seus beneficiários de pensão por morte, cujo óbito do ex-servidor tenha ocorrido posteriormente a 1º de janeiro de 2004, que a partir da folha de outubro de 2014, com pagamento no quinto dia útil de novembro, que o valor dos seus proventos no demonstrativo de pagamento passará a ser denominado “benefício previdenciário” sob a rubrica única “1026”. Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos pelo beneficiário no mês anterior a alteração.

 

Estes benefícios de pensão civil serão ainda reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Estadual nº 1105/2010.

 

Dessa forma, a paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição Federal e com a manifestação da Subprocuradoria Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise do Parecer Administrativo nº 29/2014, só será mantida em três casos:

 

I. Benefícios vigentes à data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu até o dia 31/12/2003;

 

II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado pelo art. 3º da EC nº 47/2005;

 

III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC nº 70/2012.

 

Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado, e fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar a SPPREV e apresentar Declaração de Situação Funcional, emitida pelo órgão em que trabalhava o ex-servidor provedor da pensão enquanto este estava em atividade, constando a regra de sua aposentadoria, no sentido de comprovar que o ex-servidor provedor se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012.

 

Mais informações sobre o fim da paridade para as pensões civis cujo óbito do ex-servidor provedor se deu após 31 de dezembro de 2003, e que não se enquadram nas exceções, poderão ser obtidas no Teleatendimento (0800 777 7738) ou em uma das unidades de atendimento da autarquia.

 

Fonte: SPPREV

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