Em atendimento ao Decreto nº 59.040/2.013, a São Paulo Previdência já calculou para a folha de março (com crédito no 5º dia útil de abril) o reajuste dos benefícios de inatividade e pensão por morte, civis e militares, referentes às carreiras policiais e penitenciárias (Secretaria da Segurança Pública – SSP e Secretaria da Administração Penitenciária – SAP).
Por consequência, informamos que foram absorvidas ao salário-base e à Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) a vantagem denominada “Adicional de Local de Exercício (ALE)” e o “Abono Complementar – Carreira Policial”.
Ressaltamos ainda que a alteração pode refletir no aumento do adicional de tempo de serviço e da sexta-parte, caso constantes nos contracheques, tendo em vista que o cálculo de ambos é baseado no valor do salário-base e da RETP.
Fonte: SPPrev