STF alega prescrição e jurídico do Sindasp não ingressará mais com ação de URV

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O Departamento Jurídico do Sindasp-SP não irá mais ingressar com a ação que visa a recomposição das perdas dos vencimentos pela conversão em Unidades Real de Valor (URV) ocorrida em 1994.

 

Segundo o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o advogado Jelimar Salvador, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando há reestruturação da carreira com alteração nos vencimentos, ocorre a prescrição do pedido. É o caso dos agentes de segurança penitenciária (ASP).

 

De acordo com a Lei Complementar nº 959, de 13/09/2004, houve a reestruturação da carreira de ASP. Portanto, a ação de URV está prescrita para quem teve reestruturação da carreira a partir de 2004. Assim, o Departamento Jurídico decidiu não mais ingressar com os pedidos.

 

Pagamento de perdas pela conversão irregular da URV: em setembro do ano passado, por unanimidade, o STF determinou o pagamento das perdas salariais sofridas pelos servidores públicos estaduais e municipais ocorridas em 1994 durante a conversão do cruzeiro real para a URV. No entanto, de acordo com o Jurídico do Sindasp-SP, na época, ainda não havia essa nova decisão de prescrição por reestruturação da carreira. A ação de URV fica valendo apenas para as carreiras não reestruturadas.

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