STF beneficia servidores de MT em situação insalubre e perigosa

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Servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e periculosidade poderão se aposentar com menos de 35 anos de trabalhos prestados, de acordo com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que esses pedidos de aposentadoria sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) foi responsável por dois dos 18 processos julgados, todos mandatos de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição.

Segundo o presidente do Sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida, a decisão demorou muito para acontecer, mas: ?antes tarde do que nunca?. Carlos se refere ao fato de que houve uma omissão do Executivo porque é uma reivindicação que acontece há mais de 10 anos.

?A Corte demorou muito para entender que os servidores que estão em casos de trabalho insalubre e de atividades de risco precisavam ter o reconhecimento para essa aposentadoria especial concedida. Foi justo?, disse Carlos. Os pedidos para esse tipo de aposentadoria devem ser analisados caso a caso e dependem do interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.

Em princípio, o servidor deve protocolar um pedido administrativo no órgão em que atua. O cálculo trata de acrescer dois anos de serviço a cada ano trabalhado em condições de exposição da saúde física e mental do funcionário. Ou seja, 15 anos de trabalho em situação de periculosidade e insalubridade são totalizados como 35 anos, tempo da aposentadoria.

A decisão do STF ocorreu na quarta-feira, 15 de abril. A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.

O departamento jurídico do Sindsep-MT está sob responsabilidade dos advogados João Batista dos Anjos, Josinete da Silva Aamorim e da estagiária Mara Lúcia Misael Gomes.

Fonte: 24HorasNews

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