Inicio Geral STF e TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais…

STF e TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais…

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Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são ‘erga omnes’, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.
noticia retirada [url=http://caboheronides.blogspot.com/2010/09/aposentadoria-aos-25-anos-de-servico.html ]http://caboheronides.blogspot.com/2010/09/aposentadoria-aos-25-anos-de-servico.html [/url], vinculada 30/09/2010

Daniel Grandolfo
Dir. Comunicação do SINDASP – SP

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