STF extingue ação de congelamento da insalubridade proposto pelo Sifuspesp

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Celso de Mello, julgou extinto o processo onde o Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo) requeria o descongelamento do adicional de insalubridade dos filiados do sindicato, em virtude da perda subsequente de seu objeto.

O requerimento do sindicato se deu através da Reclamação (Rcl 11183), conforme aponta reportagem publicada pelo STF na última sexta-feira, 23 de setembro. O site do STF aponta de fato uma publicação de 26 de janeiro de 2011, onde o Sifuspesp questiona congelamento de adicional de insalubridade dos servidores penitenciários. A Reclamação com pedido de liminar é contra o diretor do Departamento de Despesa de Pessoal e o coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos do estado, a fim de que procedam ao descongelamento do adicional de insalubridade de seus filiados.

Segundo a publicação, o Sifuspesp alegava que os funcionários públicos do Estado foram surpreendidos com o congelamento do valor do adicional de insalubridade, continuando a recebê-lo tendo como indexador o valor do salário-mínimo federal, mas ?sem o reajuste conferido ao mesmo pela Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 24.12.2009, a qual o majorou para o valor de R$ 510,00, ou seja: 9,68% a mais do que o valor do salário-mínimo anterior, que era de R$ 465,00?.

No entanto, o que foi requerido pela instituição sindical já foi dado pelo Estado. Para o ministro Celso de Mello, constitui fato notório a existência de resolução originada pelo procurador-geral do Estado de São Paulo, que, mediante comunicado, afastou anterior manifestação referente ao congelamento dos pagamentos relativos do adicional de insalubridade e afirma: ‘Isso significa, presente o contexto, ora em exame, que sobreveio fato jurídico processualmente relevante, apto a caracterizar a ocorrência, na espécie, de típica hipótese de prejudicialidade’.

A decisão ressalta: ‘Sendo assim, julgo extinto este processo, em virtude da perda superveniente de seu objeto, restando prejudicada, em conseqüência, a apreciação do recurso de agravo interposto pela parte ora reclamante. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se’
Sindasp-SP: Em reportagem publicada pelo Sindasp em 20/04/2010, o Departamento Jurídico do Sindasp, por meio do advogado Jelimar Salvador, já previa uma ação de descongelamento do adicional de insalubridade.

A ação foi ingressada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e, 02/06/2011, publicamos a reportagem destacando que todos os filiados Sindasp-SP ganharam a ação coletiva de descongelamento da insalubridade.

Conforme o presidente eleito do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, ‘embora o Estado tenha recorrido, não sabemos se o recurso será aceito pelo STF. Caso não seja aceito, assim que transitar em julgado, o Sindasp-SP entrará com a ação de execução dos valores a serem recebidos pelos filiados da instituição’, ressaltou o diretor. Grandolfo destacou ainda que ‘todos aqueles que quiserem participar da ação coletiva de descongelamento da insalubridade do Sindasp, basta se filiar ao sindicato, que automaticamente farão parte da ação coletiva. No entanto, aqueles que também quiserem entrar com ação individual, deverão formar grupos (cerca de 10) nas unidades e procurar uma das nossas sedes’, finalizou o presidente.

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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