STJ garante participação de candidata em concurso após falhar no psicotécnico
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu a manutenção nas demais fases do concurso para agente penitenciário para candidata que reprovou no exame de psicotécnico, além de também assegurar o direito à nomeação e posse no cargo, acatando em parte o pedido de suspensão da decisão do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI).
De acordo com os autos do processo, o exame é referente à quarta fase do concurso para preenchimento de quadro de agente penitenciário de 3ª classe do quadro permanente da Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí.
Conforme determina a decisão, a candidata fica impedida de tomar posse do cargo enquanto estiver sendo avaliada psicologicamente, mas pode continuar a fazer parte das etapas posteriores ao exame psicotécnico.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, citou precedente da Corte Especial de sua própria relatoria segundo o qual a nomeação e a posse do candidato ao cargo de agente penitenciário cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada podem causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por ser flagrante a necessidade de que o cidadão exerça algum cargo junto a criminosos condenados pela Justiça pública tenha absoluto controle próprio e equilíbrio.
Com isso, o ministro acatou parte do pedido feito pelo Estado do Piauí para suspender a decisão. As alegações são as risco de lesão à ordem econômica com nomeação de diversos candidatos não habilitados regularmente em concurso no cargo com remuneração de R$ 1.480,00, além da possibilidade de efeito multiplicador ‘ante a existência de outros mandados de segurança com o mesmo objeto?.
Fonte: última instância
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