STJ nega recurso de agentes penitenciários federais de Campo Grande

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Gomes Barros indeferiu, em caráter liminar, o recurso dos agentes penitenciários federais de Campo Grande que contestava a medida provisória 431 de maio de 2008 que alterou o cálculo dos rendimentos dos profissionais, provocando reduções que chegaram a 60%.

A categoria chegou a paralisar as atividades em protesto à mudança, suspendendo direito a visita de familiares e advogados. Na última folha de pagamento, o valor da redução já teria sido parcialmente sanadoo, mas permaneceu cerca de R$ 400,00 abaixo do que era pago aos agentes.

Além da readequação salarial, a categoria reivindica a realização de concurso para preenchimento das vagas no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A unidade foi inaugurada em maio deste ano, mas ainda não está funcionando. Segundo o sindicato, agentes de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS) estariam sendo transferidos para trabalhar no complexo, longe das famílias.

Na liminar analisado pelo presidente do STJ, a advogada dos agentes alega que, em função da MP 431, ocorreu ?drástica redução dos salários da categoria, com violação dos princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido?. A defesa ressalta que existe perigo de ?dano irreparável decorrendo da supressão de verba de caráter alimentar?. Por isso, a necessidade urgente de conceder o pedido dos servidores para rever o corte.

Todavia, Gomes de Barros, em exame preliminar, não constatou qualquer ato concreto ou de omissão direta do ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para o ministro, ele não se configura, aparentemente, como autoridade legitimada para responder como parte no mandado de segurança.

Desse modo, Gomes de Barros solicitou informações complementares ao Ministério Público Federal e indeferiu a liminar para que o mérito do recurso seja analisado pelos ministros que compõem a Terceira Seção, responsável pelo julgamento de processos envolvendo servidores públicos federais.

O relator do mandado de segurança, originalmente, é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mas como julho é o mês de recesso e todos estão em férias, as ações com pedido de urgência são avaliadas pelo presidente do STJ. Com informações do STJ.

Fonte: TV Morena

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