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Superlotado, justiça interdita CDP de Americana

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O CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana foi interditado pela justiça e está proibido de receber novos presos enquanto a população carcerária não for adequada à capacidade do prédio. A decisão é do juiz das Execuções Criminais Gerdinaldo Quichada Costa, que atendeu ao pedido de tutela antecipada feita pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou que vai recorrer da decisão.

 

Entretanto, enquanto não reverter a decisão está sujeita a multa de R$ 50 mil por dia caso descumpra o que prevê a ação civil pública. Em abril, a unidade de Limeira da Defensoria fez vistoria no CDP e constatou que a população carcerária do estabelecimento prisional estava mais de 240% acima da sua capacidade. Eram 1386 homens detidos em um local construído para abrigar 576.

 

Outra irregularidade, é a existência de 159 presos condenados no estabelecimento prisional. Pela decisão judicial, a SAP tem prazo de trinta dias para transferir os sentenciados para o sistema penitenciário. Os condenados ao semiaberto que, porventura, estejam no CDP também devem ter a situação analisada para que a pena seja cumprida de acordo com a lei. A determinação proíbe o CDP de Americana de receber novos presos até que consiga chegar à população carcerária prevista no projeto.

 

Por conta da decisão, ontem de manhã, os quase 30 presos em flagrante nos nove municípios compreendidos pela Delegacia Seccional de Americana foram encaminhados para o CDP de Campinas. Essa unidade também está superlotada. Construída para abrigar 768 presos, no começo deste mês abrigava 1601, segundo a SAP. De acordo com a secretaria, em 12 de novembro passado, o CDP de Americana abrigava 1322 presos.

 

A SAP informou que está recorrendo da decisão judicial de interdição do CDP. Confirmou que até a normalização da situação, os presos são encaminhados para outras unidades da região. Para a pasta, a decisão trará prejuízos. “Ressaltamos também que caso a Secretaria da Administração Penitenciária seja obrigada a cumprir a decisão judicial, como consequência terá de deixar de efetuar a inclusão automática de presos nessa Unidade Penal, o que poderá causar enormes prejuízos para as Cadeias Públicas beneficiadas com esse procedimento”.

 

Fonte: O Liberal

 

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