Supremo mantém decisão do TST sobre pagamento de aposentadoria

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Supremo mantém decisão do TST sobre pagamento de verbas rescisórias em aposentadoria voluntária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Reclamação (RCL) 5515, na qual uma funcionária aposentada da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) reivindicava sua reintegração no cargo ou o pagamento de verbas indenizatórias por demissão com base no entendimento do Supremo no Recurso Extraordinário 460700 de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

Ela reclamava o direito de, mesmo aposentada espontaneamente, continuar trabalhando ou, como alternativa, que fosse demitida fazendo jus às verbas indenizatórias do desligamento sem justa causa. Alegava ainda, que o TST estaria descumprindo uma decisão do Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 460700.

No julgamento do RE, o Supremo decidiu devolver o processo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que o avaliasse da maneira como entendesse por direito, apenas afastando o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de trabalho, o que foi feito. ?Vale dizer que ficou preservada a unicidade contratual entre o período anterior e posterior à aposentadoria?, explicou o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto.

Na ocasião, o TST observou a decisão da Corte de afastar a premissa da extinção do vínculo e considerou sem justa causa a dispensa da empregada ? condenando a empregadora a pagar as verbas rescisórias e a preservar a unicidade contratual dos períodos anterior e posterior à aposentadoria. ?O Tribunal Superior do Trabalho assentou a despedida sem justa causa da autora?, disse o relator, respeitando a decisão do TST.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência na votação alegando que o TST apreciou um conflito antes não colocado, sobre a dispensa sem justa causa. Para ele, se foi cessado o vínculo porque teria havido a aposentadoria espontânea da prestadora de serviço ? não por manifestação de vontade da Cagepa ? a consequência natural seria a reintegração da empregada ao posto de trabalho, mas ficou vencido.

Fonte: STF
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