Publicado no dia 10 de agosto de 2012, o Decreto nº. 58.291 dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamento e dos comprovantes de rendimento pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte dos servidores e empregados públicos da administração direta, autarquias e fundações.
Entretanto, ressaltamos que a medida só é válida para os servidores que estão na ativa. Ou seja, os inativos e os pensionistas da São Paulo Previdência continuarão recebendo seus holerites por correspondência.
No caso específico dos aposentados, o envio do demonstrativo de pagamento via correio pode ser solicitado ou cancelado por meio do site da SPPREV, do Teleatendimento (0800 777 7738) e do atendimento presencial; já no caso dos pensionistas, este envio é automático.
Fonte: SPPREV