O Tribunal de Contas da União decidiu na tarde desta quarta-feira, 27, por 6 votos a 2 pela manutenção da aposentadoria especial dos policiais federais com integralidade e paridade com os servidores da ativa. A decisão da maioria dos ministros do TCU contrariou o parecer do relator da matéria, Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. A decisão do TCU é uma vitória da Federação Nacional dos Policiais Federais e outras entidades representativas dos policiais que lutaram pelo entendimento de que a Lei Complementar 51 teria sido recepcionada pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal já havia decido, por votação unânime, em aplicar, a jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 que reafirmou a recepção do 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
HISTÓRICO – Ao longo dos últimos dois anos a Federação tem trabalhado na defesa da aposentadoria especial dos policiais. TCU, STF, AGU e parlamento foram palco de dezenas de reuniões onde a Fenapef defendeu a manutenção do direito dos policiais federais. No último Congresso Nacional dos Policiais Federais, realizado em Brasília, o ministro Augusto Nardes foi um dos palestrantes e tratou especificamente do tema. Nardes votou favorável aos policiais.
Para o presidente Marcos Wink a decisão do TCU, na tarde desta quarta-feira, reafirma o entendimento unânime do STF no último dia 13 de outubro. ‘Trabalhamos muito para que a aposentadoria especial fosse mantida e hoje felizmente tivemos um desfecho positivo’, diz.
Além de Wink, acompanharam o julgamento no TCU o diretor de Seguridade Social, Naziazeno Florentino dos Santos Junior e o diretor de Estratégia Sindical, Paulo Paes.
Fonte: Fenapef
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