(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou no final da tarde de ontem (segunda, 11) a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
O sistema será coordenado pelo Ministério da Segurança Pública, chefiado pelo ministro Raul Jungmann. Conforme a lei, o objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, abrangendo as três esferas dos governos federal, estaduais e municipais. O SUSP irá integrar informações de inteligência, padronizar a formatação de dados de ocorrência e as forças de segurança pública estaduais, polícias civil e militar, passarão a atuar de forma conjunta em operações com órgãos federais.
Temer vetou alguns pontos do projeto que saiu do Senado, entre eles, a equiparação dos agentes penitenciários a policiais, a inclusão de medidas socioeducativas a menores em conflito com a lei e a equiparação entre aviação policial e avião das Forças Armadas.
“Queremos fazer essa integração da segurança pública entre todos os estados brasileiros a partir de uma coordenação que só pode residir no Estado federal”, disse Temer.
O presidente também assinou uma medida provisória transferindo parte dos recursos das loterias federais para o Ministério da Segurança Pública. Serão cerca de R$ 800 milhões apenas desta fonte para 2018. O governo estima que em 2022 os recursos vindos de loterias cheguem a R$ 4,3 bilhões.
As ações do Susp serão definidas pela União com a elaboração de um plano nacional, que, segundo Jungmann, tem a previsão de ser apresentado até o fim do ano. O ministro apontou que é a primeira vez que o Estado “dá rumo à segurança pública” no país e destacou a assinatura de contratos de gestão com os estados, que serão obrigados a cumprir metas, entre elas, a redução dos índices de homicídio e a melhoria na formação de policiais.
Conforme o projeto que saiu do Senado, os integrantes do Susp são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, órgãos do sistema penitenciário, órgãos do sistema socioeducativo, institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, secretarias nacional e estaduais de segurança pública, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, agentes de trânsito, guarda portuária.
O artigo 144 da Constituição destaca que a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública através dos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
O Sindasp-SP tem buscado apoio da Câmara do Deputados para a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 372/2017 e 308/2004, que criam a Polícia Penal federal, estaduais e no Distrito Federal. As emendas foram apensadas, tendo em vista que são matérias correlatas e dispõem sobre a constitucionalização dos agentes penitenciários, criando a Polícia Penal e incluindo a categoria no artigo 144 da Constituição Federal.
A PEC 308 tramita na Câmara desde 2004, enquanto que a PEC 372 deu entrada na Casa em outubro deste ano. Anteriormente, a emenda tramitava no Senado, como PEC 14/2016. A emenda é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), vice-presidente do Senado, onde o texto já foi aprovado em dois turnos por unanimidade.