Um grupo de cinco filiados do Sindasp-SP obteve parecer favorável da Justiça em uma ação de quinquênio proposta pelo Departamento Jurídico da instituição. O quinquênio é um adicional por tempo de serviço.
Após cada período de cinco anos, contínuos ou não, o funcionário terá direito, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% sobre a totalidade dos vencimentos.
Na ação, os filiados do Sindasp-SP alegam que o cálculo e o pagamento dos seus quinquênios são realizados equivocadamente, deixando de ser incluído na base de cálculo o adicional de insalubridade.
Na decisão, a Justiça condenou o pagamento das perdas salariais decorrentes da incorporação do adicional de local de exercício à base de cálculo dos quinquênios, anteriormente, à vigência da Lei Complementar 1.197/2013, respeitando a prescrição quinquenal. Para o cálculo dos juros e correção monetária devem ser aplicados os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 11.960/09.
Essa foi mais conquista do Sindasp-SP que fez valer o direito de seus filiados.