A decisão do TJ, que já havia sido ganha em primeira instância, deu-se em função da apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, que recorreu da Ação ganha pelo Sindasp em primeira instância.
De acordo com a decisão do Relator do Acórdão, Moacir Peres, ?ante o exposto, afasta-se a preliminar de ilegitimidade e nega-se provimento aos recursos voluntário e oficial, para que subsista a sentença por seus próprios fundamentos?, ressalta e reafirma a decisão da primeira instância e previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos, conforme dispõe o Artigo 122: ?O funcionário que comprovar sua contribuição para banco de sangue mantido por órgão estatal ou paraestatal, ou entidade com a qual o Estado mantenha convênio, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação?.
Restituição ? o Departamento Jurídico do Sindasp comunica aos associados que está estudando uma forma de ingresso de ação de restituição e pede a todos que aguardem a divulgação através do nosso site o mais breve possível.
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💡 Carlos Vítolo
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