TJ determina que visitantes das Penitenciárias de Itirapina não passem por revista íntima e provoca indignação na categoria

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(Foto: Luiz Armando Vaz / Agencia RBS)

A decisão judicial que determinou a entrada dos visitantes das Penitenciárias I e II de Itirapina, sem passarem pela revista íntima, provocou indignação no Sindasp-SP e na categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP).

 

A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na última quarta-feira (3), foi ingressada como Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

Uma comitiva formada por diretores da Executiva do Sindasp-SP se deslocou para Itirapina na manhã desta sexta-feira (5) para se reunir com os servidores das duas unidades, discutir a determinação e tomar uma decisão que servirá para todas as unidades prisionais que, possivelmente,  venham a receber a mesma determinação judicial. Após a reunião dos diretores com os funcionários das unidades, publicaremos as decisões tomadas.

 

De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, foi feito contato com o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, para tratar do assunto. Segundo Grandolfo, o secretário disse que vai cumprir a decisão judicial e que as visitas não passarão pela revista íntima nas duas unidades de Itirapina.

 

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou em 12/8/2014 a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima nas unidades prisionais do Estado, no entanto, a própria lei previa o prazo de 180 dias para sua regulamentação. O prazo terminou em 12/2 e a lei não foi devidamente regulamentada.

 

Enquanto o artigo 7º destaca que a lei deveria entrar em vigor na data de sua publicação (12/8/2014), o artigo 5º aponta que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”. A lei é clara, e como não houve regulamentação, ela existe, mas não tem eficácia.

 

Como não ocorreu a regulamentação no prazo previsto, a determinação do Sindasp-SP para a categoria foi de que os agentes penitenciários continuem a realizar a revista íntima normalmente em todos os visitantes das unidades prisionais do Estado.

 

Outro fator que vale ressaltar é que as unidades prisionais não foram devidamente equipadas com scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios e outras tecnologias, conforme aponta a lei em seu artigo 3º, incisos I, II, III e IV. Além disso, os agentes penitenciários não passaram por treinamento para se familiarizarem com os equipamentos.

 

Para o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, “deve ficar expresso que os servidores penitenciários são totalmente a favor da lei citada e rogam pela sua efetivação o mais breve possível. Salienta-se, por oportuno, que essa efetivação deve ser total, ou seja, a instalação dos equipamentos, treinamentos adequado dos servidores que manusearão os referidos equipamentos e regulamentação da dita lei”. O diretor aponta que, mesmo vencido o prazo de 180 dias para a regulamentação da lei, “o governador de São Paulo ainda não foi capaz de instalar (seja alugado ou comprado) um único scanner, em uma única unidade prisional Paulista”.

 

Os equipamentos deveriam ser instalados para substituir a revista íntima realizada pelos agentes penitenciários e assim garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais. Tendo em vista que não foi feita a instalação dos equipamentos de segurança, nem o treinamento dos servidores para a utilização dos equipamentos e muito menos a publicação da regulamentação normativa dos procedimentos e critérios da lei, para o Sindasp-SP, a revista íntima continua normalmente. 

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