TJ-SP cria câmara de conciliação de precatórios

0
15

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na terça-feira (2/10) a Portaria 8.659/12, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada diretamente à Presidência. O objetivo é facilitar a resolução de conflitos que envolvem o pagamento de precatórios pelo poder público paulista, inlusive disputas sobre atualização de valores.

 

As conciliações serão efetuadas pelo desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), pelos coordenadores adjuntos ou por outros magistrados designados especialmente para esse fim, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça. Hoje, o coordenador da Depre é o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo.

 

Quando iniciados os trabalhos da Câmara de Conciliação, a inclusão dos precatórios na pauta observará a ordem cronológica. Já com relação às entidades devedoras, os procuradores que participarem das audiências deverão ter poderes para transigir, receber e dar quitação.

 

De acordo com a portaria, as partes e seus procuradores deverão ser intimados via postal ou por outro meio de maior celeridade. A audiência de conciliação também poderá ser realizada apenas com a presença dos procuradores, com poderes para transigir, receber e dar quitação.

 

Havendo composição, o magistrado designado para a conciliação fará a homologação, com a expedição da guia de levantamento. 

 

 

PORTARIA Nº 8.659/2012

 

Fonte: TJ-SP

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.