TJDFT determina que agentes penitenciários em greve mantenham 70% do quadro em atividade
1ª Câmara Cível do TJDFT concede, em parte, pedido liminar impetrado pelo Distrito Federal para que os agentes penitenciários do DF, em greve, retornem às suas funções. A decisão manda que 70% dos agentes voltem ao trabalho, os que permanecerem em greve devem devolver, no prazo de 48 h, as armas à Secretaria de Segurança Pública, até o fim do movimento grevista. Os piquetes devem permitir o livre acesso de servidores não-grevistas e do público em geral a qualquer uma das unidades do Complexo Penitenciário do Distrito Federal.
O Distrito Federal alega que a deflagração do movimento grevista pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do DF – Sindpen/DF, iniciado em 1º/12/2009, foi abusiva, arbitrária e ilegal e que não houve prazo para negociação com a classe. Afirma que, em razão do movimento grevista, somente 30% dos técnicos penitenciários responsáveis pelos plantões de todas as unidades prisionais compareceram ao trabalho, correspondendo a 9 servidores para a realização da guarda de 2.000 presos no Centro de Detenção Provisória.
Ao analisar o pedido liminar, o relator afirma em seu voto que, ‘apesar de o direito de greve ser assegurado constitucionalmente aos servidores públicos, impõe-se a conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Carta Magna. Deve ser observado o princípio da continuidade do serviço público, mormente por se tratar de atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e da segurança pública, exercidas pelos membros da categoria em caráter indelegável’.
O descumprimento da decisão judicial acarretará multa-diária de 30 mil reais.
Fonte: TJDFT
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