TJSP determina que categoria se abstenha de greve

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Carlos Vítolo
Assessoria de imprensa do Sindasp

O desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marco Cesar Müller Valente, concedeu liminar favorável à Fazenda do Estado determinando que o Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) se abstenha de promover a paralisação total ou parcial das atividades de seus representados nas unidades prisionais.

A liminar expedida pelo TJSP foi entregue ao Sindasp-SP na quinta-feira (8) e de acordo com o documento, datado em 6 de abril, o não cumprimento da sentença irá acarretar multa diária de R$100 mil à instituição ?a partir de quando sejam desta cientificados?, descreve. A sentença também menciona o Sindcop (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista), com sede em Bauru, apontando que o mesmo aderiu ao movimento de paralisação iniciado pelo Sindasp-SP.

O TJSP também determina que ?não deflagrem outras greves até o julgamento definitivo do presente pedido de dissídio?. A sentença designou ainda que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes no próximo dia 13 no Palácio da Justiça.

De acordo com o diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, ?o Sindicato já tinha a informação de que a Fazenda havia impetrado a Ação junto ao TJSP e este foi o principal motivo que levou a categoria a suspender a paralisação progressiva?, afirmou. Grandolfo disse ainda que a categoria sente-se invadida em seu direito constitucional de greve. ?Esse é mais um ato autoritário do ex-governador José Serra (PSDB) enquanto estava no governo?, completou o sindicalista.

Paralisação progressiva ? o chamado ?Movimento de Paralisação Progressiva? foi deflagrado por decisão unânime dos agentes de segurança penitenciária em Assembleia Geral Extraodinária realizada na terça-feira (23), na sede estadual do Sindasp-SP, em Presidente Prudente. Todos os associados foram convocados para a Assembleia por meio do edital publicado no site do Sindicato, além do envio de emails à lista da entidade e de fax para todas as unidades prisionais do estado, além dos meios de comunicação.

A decisão das paralisações foi absolutamente democrática e refletiu a vontade da categoria, como relata o próprio texto da reportagem publicada no site da instituição em 24/03/2010 com o título ?Categoria repudia proposta de Serra e decide por paralisação progressiva?, que narrou o fato da seguinte forma: ?o presidente abriu a palavra para que os presentes manifestassem suas opiniões a respeito da proposta do governo e apresentassem outras propostas para a discussão e votação da Assembleia. Depois de ampla argumentação dos presentes que pediram a palavra, algumas propostas surgiram para análise e votação da Assembleia?. O texto da reportagem ressalta a forma democrática e transparente com que a decisão foi tomada, e prossegue. ?A primeira proposta apresentada durante a arguição dos presentes foi a de que a categoria deve dar um prazo limite para que o governo atenda a pauta de reivindicação […]. O prazo limite, aprovado pela Assembleia, foi segunda-feira, dia 29/03. Caso o governo não atenda a pauta da categoria até a data limite, se dará início a um ?Movimento de Paralisação Progressiva? a partir da 0h (zero hora) do dia 30 de março. A proposta foi aprovada por unanimidade?.

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Carlos Vitolo
Da assessoria de imprensa do Sindasp.
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