TJSP suspende liminar que impedia obras do CDP de Riolândia

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

Com informações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Ivan Sartori, suspendeu a liminar que evitava que fosse dado início às obras do Centro de Detenção Provisória de Riolândia. O Processo é de nº 0031746-66.2012.8.26.0000.

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve a vitória através da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A liminar suspensa era em favor à empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, que havia participado da licitação, mas que, segundo os trâmites, foi considerada inapta no processo de licitação pelo fato de não ter apresentado a documentação de comprovação de capacidade técnica para executar a obra no prazo previsto segundo o edital.

 

De acordo com a decisão, poderia haver risco de grave lesão às finanças públicas, pois se trata de concorrência pública para a contratação de obras e serviços, com investimento público superior a R$37 milhões. Destaca ainda "que a decisão concessiva da liminar gera lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa, na medida em que o déficit de vagas no sistema prisional paulista supera 70 mil vagas".

 

Segundo texto publicado na PGE, a vitória, "somada às obtidas em 2011 envolvendo a construção de novas unidades prisionais em Capela do Alto, Porto Feliz, São Vicente, Bernardino de Campos, Bom Jesus dos Perdões, Piracicaba, Registro e Mairinque, demonstra a atuação decisiva da PGE no programa de expansão do sistema prisional em nosso Estado, que contempla 49 novos estabelecimentos penais, que gerarão aproximadamente 40 mil novas vagas".

 

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).  

 

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