Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
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Com informações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Ivan Sartori, suspendeu a liminar que evitava que fosse dado início às obras do Centro de Detenção Provisória de Riolândia. O Processo é de nº 0031746-66.2012.8.26.0000.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve a vitória através da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A liminar suspensa era em favor à empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, que havia participado da licitação, mas que, segundo os trâmites, foi considerada inapta no processo de licitação pelo fato de não ter apresentado a documentação de comprovação de capacidade técnica para executar a obra no prazo previsto segundo o edital.
De acordo com a decisão, poderia haver risco de grave lesão às finanças públicas, pois se trata de concorrência pública para a contratação de obras e serviços, com investimento público superior a R$37 milhões. Destaca ainda "que a decisão concessiva da liminar gera lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa, na medida em que o déficit de vagas no sistema prisional paulista supera 70 mil vagas".
Segundo texto publicado na PGE, a vitória, "somada às obtidas em 2011 envolvendo a construção de novas unidades prisionais em Capela do Alto, Porto Feliz, São Vicente, Bernardino de Campos, Bom Jesus dos Perdões, Piracicaba, Registro e Mairinque, demonstra a atuação decisiva da PGE no programa de expansão do sistema prisional em nosso Estado, que contempla 49 novos estabelecimentos penais, que gerarão aproximadamente 40 mil novas vagas".
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