A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 7315/17 e apensados) que prevê medidas de proteção à integridade dos integrantes dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais. O texto original é de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP).
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Sabino (Avante-CE). Ele defendeu a aprovação e destacou a justificativa do autor do texto original, deputado Capitão Augusto (PR-SP), para quem “a sociedade socorre o bandido que a golpeia, mas não protege aqueles que têm a nobre missão de defendê-la”.
Conforme o substitutivo, as informações que permitam a identificação dos servidores públicos e militares atuantes na segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão sigilosas, sendo o acesso restrito àqueles cujo desempenho específico das atribuições tornem isso necessário.
Outras categorias
As mesmas medidas são estendidas aos membros do Ministério Público, aos policiais civis, aos agentes penitenciários e aos demais servidores do sistema prisional e socioeducativo, assim como aos guardas municipais.
O texto prevê que constitui crime expor a risco a vida ou a integridade física desses servidores públicos e dos militares por meio da divulgação, por veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de fotos, nomes e locais de trabalho e de residência. A pena será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime ainda mais grave.
Esses normativos não se aplicam a fotos, nomes e locais de trabalho nos casos de entrevistas para órgãos de comunicação e de reportagens que não individualizem os integrantes dos órgãos que atuam em ocorrências policiais.
Quando necessária a qualificação, no âmbito dos inquéritos policiais e dos processos penais, dos servidores públicos e dos militares que trabalham nas operações ou ocorrências, será restrita à matrícula funcional e às iniciais do nome.
O substitutivo também acrescenta dispositivo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) para incluir as informações sobre esses servidores civis e militares entre aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, são passíveis de classificação como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara