Tribunal confirma liminar que proíbe desconto por faltas injustificadas e com validade para toda a categoria

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Por meio da sentença publicada nesta sexta-feira (13), pelo juiz de Direito Fernão Borba Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi confirmada a ilegalidade do ato imposto pelo Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O ato determinou que, nos casos de licença para tratamento de saúde, não cabe mais o lançamento de licença e sim o registro de faltas injustificadas, até a manifestação do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).

 

Conforme a decisão judicial, “[…] o regulamento é ilegal, impedindo ou ao menos dificultando o gozo da licença saúde e podendo prejudicar outros direitos do servidor”, descreve o documento.

 

Outra confirmação na sentença expedida pelo juiz é que a decisão beneficia toda a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP), e não apenas filiados de um ou outro sindicato conforme foi feito a divulgação enganosa para os servidores.

 

 

O texto da sentença destaca que é um direito coletivo, e não restrito a um grupo de filiados. “Observo, por fim, que o pedido formulado é possível, embora abrigue na verdade um direito coletivo em sentido estrito, relativo à categoria dos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária, e não um direito individual homogêneo, basicamente um direito individual que merece tratamento coletivo”, relata a decisão. Clique aqui para saber a verdade e ler a decisão. Confira também a ação pelo processo nº 1003566-19.2016.8.26.0053.

 

Decisão anterior: já na decisão anterior, o juiz havia considerado como ilegal o ato administrativo do DRHU/SAP. “De fato, afigura-se ilegal o regulamento editado pela autoridade impetrada, uma vez que impede o processo administrativo indispensável para a obtenção de licença saúde dos servidores. Esse é direito que lhes é assegurado por lei. Consequentemente, enquanto não encerrado o processo para sua obtenção, não pode haver consideração de falta injustificada, o que é determinado pelo regulamento combatido”, descreve a sentença. A decisão proferida pode ser confirmada pelos interessados com o número do processo acima citado.

 

Sindasp cobra que SAP cumpra sentença integral: Em 8/4, o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, protocolou junto ao secretario de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, um pedido para o devido cumprimento integral da decisão proferida nos autos do processo em trâmite na MM 14ª Vara da Fazenda Publica do Estado de São Paulo, tendo em vista que o mesmo concede medida liminar para suspender os efeitos da Circular DRHU/SAP nº 01/2016 de 11.01.2016, que trata da licença médica.

 

“Algumas pessoas de má fé vinham se utilizando de uma mentira para filiar servidores. Inclusive, forjavam a filiação com anterioridade de seis meses e cobravam retroatividade dos seis meses para que o servidor pudesse usufruir do benefício. Na verdade, esse servidor já é beneficiado com o direito concedido na liminar para que não tenha lançado em sua folha de pagamento como falta injustificada até a publicação da licença”, disse Grandolfo em defesa da categoria.

 

Grandolfo apontou que se coloca à disposição para aqueles que se filiaram com base em tal exigência para que obtenham o direito à restituição do dinheiro. “Todos que foram lesados devem fazer boletim de ocorrência por estelionato, e procurem o Sindasp-SP para denunciar a fraude de anterioridade da filiação, já que a associação se deu por de forma fraudulenta”, disse.

 

Confira abaixo os ofícios protocolados pelo Sindasp-SP em defesa da categoria.

 

 

 

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