Fonte: G1
O juiz Darci Lopes Beraldo da Comarca de Presidente Prudente, concedeu nesta sexta-feira (20) liminar que suspende a visitação de sentenciados nas unidades prisionais da região oeste do Estado de São Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus.
O pedido de suspensão das visitas aos presos foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública ajuizada no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Na liminar, o juiz impõe ao Estado de São Paulo a ordem de suspender, por prazo indeterminado, a visitação de parentes e familiares a presos encarcerados nas unidades prisionais do Oeste Paulista, sob pena de multa diária no valor de 1 mil salários mínimos, sem prejuízo da análise de prática de ato de improbidade administrativa por quem responsável pelo cumprimento da medida.
De acordo com a decisão judicial, a suspensão vale para todos os 45 presídios da Croeste, que abrange as regiões administrativas de Araçatuba, Presidente Prudente e São José do Rio Preto.
Vale lembrar que o Sindasp-SP através do advogado Carlos Eduardo Peretti, ingressou na Justiça na tarde de ontem (19) uma ação contra a Resolução SAP – 40 de 18 de março de 2020, onde o governo no estado de São Paulo, mantém a visitação nas unidades mesmo com eminente epidemia do coronavírus, (COVID 19).
Governo de São Paulo mantém visitação para presos nas unidades