Uso preferencial de armamento não letal pelas polícias Civil e Militar

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Apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB) o Projeto de Lei 871/2009 dispõe sobre o uso preferencial de armamento não letal pelos agentes das polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo no policiamento ostensivo e em operações especiais. O projeto prevê formação e capacitação dos policiais para uso dos equipamentos, que deve ser efetivadas antes de seu emprego. 
 

Em espetáculos artísticos e musicais e qualquer outro tipo de evento que ocorra em locais abertos ou fechados que se destine ao público geral, o armamento letal fica proibido. 
Na justificativa do projeto, Samuel Moreira afirma que a medida minimizará mortes. Ele informa que existe uma situação peculiar na atuação da polícia no Estado: os policiais, para o desempenho de suas funções, dispõem de equipamento que, basicamente, se resume a uma arma de fogo. Para o parlamentar, tal circunstância distorce de maneira negativa atos que ocorrem na rotina diária dos policiais. O deputado diz que nos confrontos que ocorrem entre polícia e criminosos, o agente não tem como usar força proporcional, já que fica diante do impasse de usar ou não a arma letal. 
 

Samuel Moreira esclarece que, embora pouco usada no Brasil, a arma não letal possui opção eficaz no sentido de serem evitadas vítimas em ações policiais. Ele explica que, mesmo em situações graves, quando bandidos fortemente armados enfrentam a polícia, o uso dessas armas pode contribuir para desalojá-los e facilitar a ação da polícia. "São numerosas as situações em que as armas não letais adequadamente utilizadas dão suporte ao uso da arma de fogo e, por essa via, são evitados disparos que poderiam atingir a população inocente", comenta.

 

Fonte: REDAÇÃO ALESP
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IMPRENSA SINDASP-SP

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