Em publicação no Diário oficial deste sábado (27) a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio da Resolução SAP-94 estendeu o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco do (COVID-19), para o dia 30 de junho.
O grupo de risco são as servidoras gestantes, servidores a partir dos 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentem comorbidades que podem se agravar em caso de contágio.
Vale lembrar que o direito de afastamento dos funcionários do sistema prisional está garantido judicialmente pela tutela antecipada que o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelos três sindicatos da categoria (Sindasp, Sindcop e Sifuspesp), conseguiu perante a justiça enquanto perdurar pandemia.
Veja a publicação na íntegra:
Resolução SAP-94, de 26-6-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:Artigo 1º – Fica estendido, até 30-06-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
E agora!! Como fica o afastamento dos grupos de riscos, continua afastados pela liminar judicial ou atende a resolução do secretário e retornam ao trabalho no dia 30 de junho. Muitos servidores da SAP querem saber como fica.