Uma nova Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, entrou em vigor agora em 16.10.2020 e alterou o Decreto 257/1970 que dispõe sobre a finalidade e organização básica de Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
A nova legislação, revogou o parágrafo sexto do artigo 7º e agora permiti a inscrição de novos agregados a qualquer tempo.
Além disso, nos termos do parágrafo oitavo do artigo 7º, agora é possível incluir e excluir a todo tempo beneficiários, mas, há uma questão a se ficar atento, o tempo de permanência mínima para quem for incluído é de 24 meses.
Não há tempo mínimo para nova inclusão de quem for eventualmente excluído.
Os formulários de inscrição dos agregados e outras informações estão disponíveis no site do IAMSPE clicando aqui