Inicio Geral CIR será implantada na Penitenciária de Itaí após pedido do Sindasp

CIR será implantada na Penitenciária de Itaí após pedido do Sindasp

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De acordo com uma publicação do Diário Oficial desta quinta-feira (24), a Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí, receberá a implantação de uma Célula de Intervenção Rápida (CIR). Segundo a publicação, os integrantes da CIR já realizaram o curso de capacitação para atuação e todos obtiveram o aproveitamento necessário.

 

A criação da CIR para todas as unidades prisionais do Estado é um pedido do Sindanp-SP para a categoria. Em 11/1/2012, durante uma audiência realizada entre diretores do Sindasp-SP e o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, os sindicalistas solicitaram a criação da CIR em todos os estabelecimentos prisionais.

 

Na oportunidade, o secretário disse que todas as unidades deveriam colocar em prática as células e que iria cobrar as unidades que ainda não tivessem criado. Gomes também ressaltou que já havia inclusive uma determinação dele para que fosse realizado o treinamento dos agentes de segurança penitenciária (ASP).

 

De acordo com publicação do Diário Oficial de 19/06/2009, sobre a criação e regulamentação da CIR, a Resolução SAP-155, reedita com alterações a Resolução SAP 69, de 20/05/2004, que instituiu a CIR (e também o Grupo de Intervenção Rápida – GIR) nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

 

Segundo o documento reeditado, em seu Artigo 1º, parágrafo 4º, “a CIR, considerada sua restrita composição, deverá ser acionada com o cuidado necessário a fim de que seus integrantes não sejam expostos a situações de risco cujo controle seja incompatível com o seu porte”.

 

O Artigo 2º, em parágrafo único, descreve que “a atuação do GIR ou da CIR será pautada pelo uso escalonado da força, de maneira estritamente não letal, com técnicas próprias e equipamentos destinados especificamente a esse fim”.

 

Em relação à composição, o Artigo 3º destaca que o GIR deve ser composto por, no mínimo, 30 integrantes, divididos em turnos, enquanto que a CIR deve ser composta por no máximo seis membros, também divididos em turnos. O parágrafo 3º aponta que “o comando administrativo da CIR é, necessariamente, do Diretor da Unidade Prisional que a constituiu”.

 

Em 24/09/2009, o Diário Oficial publicou uma nova Resolução SAP – 262, (23/09/2009), modificando as disposições constantes da Resolução SAP- 155, de 19/06/2009, que havia reeditado a Resolução SAP-69, de 20/05/2004, que instituiu o GIR e a CIR.

 

No documento, o secretário resolve no Artigo 1º, alterar o parágrafo 3º, do Artigo 3º, da Resolução SAP-155/2009, que passa então a vigorar com a seguinte redação: “§3º- o comando administrativo do GIR é do Coordenador responsável pelo local onde estiver localizada a sede operacional, devendo o comando operacional, tanto do GIR como da CIR, ficar a cargo do Diretor da Unidade Prisional onde a referida sede estiver instalada, ao qual, por sua vez, caberá a indicação, dentre um dos integrantes do grupo, cujo perfil melhor se enquadre, para coordenar as operações”.

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