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Comunicado do DPME diz que acidente de trajeto não será enquadrado como acidente de trabalho

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Um comunicado publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27) pela diretora técnica de Saúde do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) destaca que, a partir de 11 de novembro de 2019, o acidente de trajeto não será enquadrado como acidente de trabalho.

A publicação justifica a alteração à vista do disposto no artigo 62, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988 e considerando o artigo 50 e a alínea “b” do inciso XIX do art. 51 da Medida Provisória nº 905, de 2019.

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o Poder Judiciário vinha enquadrando como acidente de trabalho o período de 1h no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa, considerando 30 minutos para cada. Conforme Peretti, a decisão do Poder Judiciário sempre foi baseada na lei 8.213/1991, em seu artigo 21, agora revogada pela Medida Provisória nº 905, de 2019.

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