Intervenção no Rio
A primeira matéria aprovada pelo Plenário da Câmara em 2018 foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 886/18, que referendou a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, decretada pelo presidente Michel Temer. O texto foi transformado no Decreto Legislativo 10/18.
A intervenção federal ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2018 com o objetivo de “acabar com o grave comprometimento da ordem pública do estado do Rio de Janeiro”. Para comandar a operação foi designado como interventor o general Walter Souza Braga Netto.
Segundo o texto aprovado, o interventor é subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção, podendo requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado necessários ao objetivo.
Cabe ao general comandar todas as polícias do estado (civil, militar e Corpo de Bombeiros) e pode requisitar ainda os bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais, como a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Administração Penitenciária, para emprego nas ações.
As demais atribuições do estado continuam sob o poder do governador Luiz Fernando Pezão.
Crédito
Ainda para a intervenção no Rio, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 825/18, que abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para custear as ações de segurança pública no estado. A matéria aguarda sanção presidencial.
Os recursos servirão para a compra de veículos (blindados e não blindados), armamento, munição, equipamento individual, contratação de serviços e pagamento de pessoal.
Do total previsto na MP, R$ 1 bilhão virá de remanejamentos de outros órgãos do Poder Executivo e os outros R$ 200 milhões de cancelamentos feitos pela Câmara dos Deputados, entre despesas com pessoal (R$ 170 milhões), Comunicação e Divulgação Institucional (R$ 12,5 milhões), reforma de imóveis funcionais (R$ 5,5 milhões) e reserva de contingência (R$ 10,2 milhões).
Explosivos em roubo
O Projeto de Lei 9160/17, do Senado, aprovado pela Câmara no primeiro semestre, aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave.
A matéria, convertida na Lei 13.654/18, também prevê a inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.
No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.
Sistema Integrado de Segurança
Para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Poder Executivo). A matéria foi convertida na Lei 13.675/18.
O texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.
Pela proposta, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
Quanto ao intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres.
A aferição deverá levar em consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além do efetivo de pessoal.
Poder familiar
A pessoa condenada à pena de reclusão por crime doloso perderá o poder familiar sobre seus filhos. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 7874/17, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), aprovado pelo Plenário. A matéria aguarda análise pelo Senado.
Atualmente, o Código Penal prevê a perda desse poder no caso de crime contra o filho, o tutelado ou o curatelado. Já o texto enviado aos senadores estende a penalidade para os crimes cometidos contra outro descendente ou mesmo contra a outra pessoa que detém igual poder familiar (cônjuge ou companheiro, por exemplo, ainda que divorciado).
Na tutela, o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens devido à ausência dos pais por falecimento ou mesmo perda do poder familiar. Já a curatela é o encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.
Penas para estupro
Os deputados aprovaram a tipificação do crime de divulgação de cenas de estupro e o aumento da pena para estupro coletivo. O Projeto de Lei 5452/16, do Senado, aguarda nova votação naquela Casa.
Segundo o texto, poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
Incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.
Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3.
De acordo com o texto, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima.
No caso de a vítima ser maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. Em relação aos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação.
Bens indisponíveis
De acordo com o Projeto de Lei 6380/09, do Senado, o juiz poderá decretar a indisponibilidade dos bens do agente público investigado por improbidade administrativa. A medida abrange contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no País ou no exterior, incluindo bens que estejam em local incerto.
Pelo texto aprovado, o juiz apenas poderá tomar a decisão a pedido do Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer o agente público.
Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) permite apenas o sequestro de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.
Bens do investigado que foram penhorados ou dados em garantia a terceiros de boa-fé, antes do bloqueio judicial, não poderão ficar indisponíveis.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.
Decisão de um só juiz
Com a aprovação do Projeto de Lei 7104/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), poderá ser vedado a apenas um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado prevê uma ressalva para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo poderá conceder medidas cautelares e liminares em ADIs e ADPFs – decisões que deverão depois ser confirmadas pelo plenário do STF até a sua oitava sessão após a retomada das atividades da Corte.
O projeto aprovado faz modificações nas leis 9.868/99 e 9.882/99 para estabelecer que medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade e liminares nas arguições de descumprimento de preceito fundamental só podem ser tomadas pelo plenário do STF, com quórum de maioria absoluta dos seus membros.
Fonte: Agência Câmara