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Projeto do deputado Pedro Tobias quer proibir conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias

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Deputado Olímpio Gomes apresenta Emenda requerendo que o projeto seja aplicado apenas aos servidores que ingressarem a partir da publicação da lei

 

Carlos Vítolo

Assessoria de Imprensa do Sindasp-SP

imprensa@sindasp.org.br

 

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2012, de autoria do deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) e que proíbe a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio e de férias, no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e de outros Poderes do Estado.

 

A conversão em pecúnia foi instituída pela Lei Complementar nº 1051, de 24 de junho de 2008, pelo então governador José Serra. A publicação descreve: “Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Poderá ser convertida em pecúnia mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio a que faz jus o integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e o integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que se encontrem em efetivo exercício nas Unidades do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária”.

 

O Artigo 1º do PLC 14/2012 descreve que fica vedada a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio e de férias. O disposto aplica-se também às categorias dos agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP).

 

 

De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Pedro Tobias, a licença-prêmio “é um estímulo ao regular comparecimento ao trabalho e, ao mesmo tempo, atende a um princípio de saúde, dando oportunidade de descanso, lazer e convivência familiar ao servidor”.

 

A justificativa destaca ainda que a conversão em pecúnia faz com que o poder público aumente os gastos com pessoal de maneira vultosa. “Entendemos que a volta a vedação anterior é uma medida positiva, tanto para os servidores como para o Estado. A Administração deveria tomar providências para que a licença-prêmio sempre seja fruída, ainda que essa fruição seja postergada”, descreve o texto do parlamentar.

 

Vale ressaltar que o projeto do deputado fere o Artigo 24 da Constituição Estadual que ressalta no Parágrafo 2º que: “Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre: 1 – criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração. Portanto, deveria ser retirado imediatamente das proposições da Alesp.

 

Os mais de 30 mil ASPs e AEVPs estão revoltados com a apresentação do PLC do deputado Pedro Tobias. Para o presidente do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), Daniel Grandolfo, o projeto é um absurdo. “Há tantos projetos que deveriam e poderiam ser criados, no entanto, pelo PLC 14, o deputado quer justamente tirar um direito adquirido. Os servidores estão revoltados com o parlamentar, e com razão”, disse Grandolfo.

 

O presidente do Sindasp-SP ressalta que a instituição deverá iniciar uma campanha para a categoria e todos os servidores atingidos pelo absurdo PLC 14/2012, caso o deputado continue insistindo com o projeto e prejudicando os servidores.

 

A campanha terá início nos próximos dias, será de abrangência estadual e o Sindasp-SP não medirá esforços em toda a sociedade para que esse projeto seja excluído da Alesp. A adesão da categoria e de todos os servidores à campanha é de fundamental importância para o êxito da mesma. Grandolfo destaca que a campanha consistirá na criação de um banner (adesivo) que será colocado nos veículos dos servidores em todo o Estado, além de ser disparado nas redes sociais, e-mails, unidades prisionais, entre outros. Também será divulgado em toda a imprensa através de entrevistas jornalísticas e anúncios em rádio, TV, impresso e outdoors espalhados em todo o Estado.

 

De acordo com Grandolfo, “é preciso conscientizar a sociedade da situação absurda que é o PLC 14/2012”. O presidente aponta ainda que atualmente existe falta de funcionários em todas as unidades prisionais do Estado e, se todos começarem a tirar a licença-prêmio a que têm direito, a situação ficará ainda pior e faltarão muito mais servidores nas unidades. “O Estado só tem a ganhar com os servidores trabalhando”, disse Grandolfo. E finaliza: “O PLC 14 não é bom para ninguém, nem para o Estado, nem para os servidores”.

 

Emenda: por outro lado, o deputado Olímpio Gomes apresentou a Emenda nº 1, junto ao PLC do deputado Pedro Tobias. A Emenda pede que seja dado ao projeto a seguinte redação no Artigo 2º: “O disposto no artigo 1º aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data de publicação desta lei complementar”.

 

Na justificativa da Emenda, Olímpio Gomes aponta que “diferentemente do afirmado pelo nobre autor, o benefício não visa, tão-somente, atender a um princípio de saúde, dando oportunidade de descanso, lazer e convivência familiar ao servidor, pois, para esta finalidade existem as férias, período de descanso anual, geralmente concedido ao servidor após o exercício de suas atividades por um ano”. Relata ainda que, o Artigo 215 do Estatuto dos Servidores Públicos, em 28/10/1968, já assegurava ao funcionário efetivo, que contasse, pelo menos 15 anos de serviço, poder optar pelo gozo da metade do período de licença-prêmio a que tivesse direito, recebendo, em dinheiro, importância equivalente aos vencimentos correspondentes à outra metade’. “Os servidores públicos assíduos sempre mantiveram a expectativa de, em alcançando o direito à licença-prêmio, poderem contar com a parcela em dinheiro, visando sua utilização das mais diversas formas […] Se por um lado o recebimento de parcela da licença-prêmio em dinheiro redunda em ínfimo aumento de gastos do Poder Público com seu pessoal, por outro lado esta prática tem contribuído para a redução no número de afastamentos de servidores públicos de suas atividades, os quais, mantendo-se trabalhando dão atendimento aos princípios da eficiência e interesse público”, descreve a Emenda.

 

Para o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, “apesar da boa intenção da Emenda nº 1 do deputado Olímpio Gomes, no sentido de não prejudicar os servidores da ativa, a Emenda também prejudica aos novos servidores. Na verdade, não deveria ocorrer qualquer mudança na lei”, disse o diretor.

 

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais). 

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