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Recadastramento voltou a ser obrigatório

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Em atendimento à Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento voltou a ser obrigatório para inativos e pensionistas civis e militares e teve início a partir do mês de setembro. Após ter a obrigatoriedade suspensa em função da pandemia do Coronavírus, o procedimento voltará a ser exigido para continuidade do recebimento do benefício.

A exceção é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril, que estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.

Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um calendário para recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário, conforme mostra a tabela abaixo.

Quem deverá se cadastrar

 

Setembro  

Aniversariantes de setembro, bem como os aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021.

 

Outubro  

Aniversariantes de outubro, bem como os aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021.

 

Novembro  

Aniversariantes de novembro, bem como os aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021.

 

Dezembro  

Aniversariantes de dezembro, bem coo os aniversariantes de agosto que ainda não se recadastraram em 2021.

 

 

Inativos e pensionistas civis e militares que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.

O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, sendo necessário agendar por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.

No caso dos pensionistas universitários, o período para realização do procedimento corresponde aos meses de janeiro e julho.

A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.

Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto; comprovante de inscrição no CPF/MF; e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

Enfatizamos que, devido à pandemia, o uso de máscara continua sendo obrigatório e, se possível, para o atendimento, evitar trazer acompanhantes.

Para saber mais sobre recadastramento, Clique aqui

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