Em atendimento à Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento voltou a ser obrigatório para inativos e pensionistas civis e militares e teve início a partir do mês de setembro. Após ter a obrigatoriedade suspensa em função da pandemia do Coronavírus, o procedimento voltará a ser exigido para continuidade do recebimento do benefício.
A exceção é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril, que estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.
Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um calendário para recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário, conforme mostra a tabela abaixo.
Quem deverá se cadastrar |
Setembro |
Aniversariantes de setembro, bem como os aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021.
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Outubro |
Aniversariantes de outubro, bem como os aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021.
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Novembro |
Aniversariantes de novembro, bem como os aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021.
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Dezembro |
Aniversariantes de dezembro, bem coo os aniversariantes de agosto que ainda não se recadastraram em 2021.
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Inativos e pensionistas civis e militares que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.
O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, sendo necessário agendar por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.
No caso dos pensionistas universitários, o período para realização do procedimento corresponde aos meses de janeiro e julho.
A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto; comprovante de inscrição no CPF/MF; e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.
Enfatizamos que, devido à pandemia, o uso de máscara continua sendo obrigatório e, se possível, para o atendimento, evitar trazer acompanhantes.
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