De acordo com o diretor, muitos aposentados que nunca tiveram o porte de armas quando estavam na ativa, agora estão interessados. “Temos sido procurados por diversos agentes penitenciários já aposentados, e que, contudo, nunca possuíram o porte de armas. No entanto, as situações da vida mudam e o servidor fica marcado para sempre como agente penitenciário, mesmo fora do sistema, já aposentado”, explicou.
O diretor destaca que vários agentes penitenciários que se encontram em tal condição têm manifestado o interesse e desejo de adquirir o direito ao porte de armas. O pedido junto ao secretário é de que esses aposentados sejam incluídos na Resolução SAP 105/2016, que reedita a Resolução SAP 11//2016, que estabelece os procedimentos administrativos visando a concessão do porte de arma de fogo.
Segundo o artigo 15 da publicação, o porte do funcionário que se aposentar ficará mantido até a data de seu vencimento e caso tenha interesse em manter deverá submeter-se a teste de avaliação da aptidão psicológica. “§ 6º – Ao funcionário que se aposentar ficará mantida a validade da Carteira de Identidade Funcional, até a data de seu vencimento e, caso tenha interesse em conservar a autorização para o porte de arma de fogo de sua propriedade para defesa pessoal, o interessado deverá submeter-se a cada 3 anos ao teste de avaliação da aptidão psicológica, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003 combinado com o artigo 37 do Decreto Federal 5.123/2004”.