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Sindasp elabora ação judicial para abster retenção de Imposto de Renda e IAMSPE sobre o DEJEP

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Após as observações feitas pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo/ Policial Penal (Sindasp-SP), nesta quarta-feira (23), tem se notado que, o Estado de são Paulo vem realizando descontos de IAMSPE e de Imposto de Renda encima do DEJEP.

Os Agentes de Segurança Penitenciária realizam jornada Especial de Trabalho denominada Diária Especial por Jornada de Trabalho (DEJEP), que fora instituída através da Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014 (alterada pela Lei Complementar n. 1.308/2017).

Em seu artigo 3º fica estipulado que, tal jornada, não será incorporada aos vencimentos do servidor, como não fará parte de nenhum cálculo para vantagem pecuniária como não incidirão descontos previdenciários e de assistência médica.

Portanto, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP elaborou uma ação judicial para que o Judiciário determine que o Estado de abstenha de realizar a retenção de Imposto de Renda do DEJEP e o desconto do IAMSPE também sobre o DEJEP.

O filiado que desejar entrar com a presente ação deve procurar o Departamento Jurídico na sede Estadual do Sindasp-SP ou Regional mais próxima.

Por fim, o Jurídico está tendo bastante resultado positivo e essa será mais uma ação em que vai entrar, exclusivamente, para todos os associados do Sindasp-SP.

O Departamento Jurídico está à disposição de todos os filiados para solucionar quaisquer dúvidas relacionadas a esta ação, como de demais que os próprios tiverem.

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