Reportagem em áudio – Rádio ASP
O Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) garantiu na Justiça o direito a aposentadoria aos 25 anos de atividade para os filiados da instituição.
O parecer favorável foi concedido pela 6ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na ação coletiva ingressada pelo Departamento Jurídico do Sindasp-SP. Vale lembrar que a decisão é de primeira instância e que favorece somente aos filiados da instituição.
O Sindasp-SP argumentou que os servidores exercem suas funções em ambientes altamente insalubres ou perigosos e, com isso, deveria ter sido acrescido 40% do tempo trabalhado para a contagem de fins de aposentadoria, ou seja, o servidor que trabalhou por 10 anos, na realidade, exerceu as funções por 14 anos.
A decisão do TJSP destaca: “diante do exposto, CONCEDO a segurança para determinar que a autoridade coatora conceda aos substituídos da impetrante a contagem do tempo de serviço de 40%, nos termos requeridos, consoante o disposto no art. 57 da Lei nº 8.213/91”.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente e garantiu o mesmo direito aos agentes penitenciários de Rondônia filiados ao sindicato daquele estado. Tal decisão transitou em julgado e não cabem mais recursos.
No caso do Sindasp-SP, apesar da decisão ser de primeiro grau, o próprio texto da juíza de Direito, Luiza Barros Rozas, destaca a manifestação das Cortes Superiores: “Com efeito, embora ausente lei específica direcionada aos servidores públicos civis, a jurisprudência das Cortes Superiores já se sedimentou no sentido da aplicabilidade da legislação federal ao regime geral aos servidores públicos enquanto não editada lei complementar”, descreve o texto da decisão judicial.
O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, lembra que essa é mais uma vitória do sindicato para seus filiados e que o Sindasp-SP é pioneiro na ação no Estado. “Quero ressaltar que essa ação coletiva que garante o direito de aposentadoria aos 25 anos de atividade é restrita aos filiados do Sindasp-SP, que automaticamente já estão inclusos na lista que será anexada ao documento que será entregue à Justiça. Os filiados não precisam fazer qualquer solicitação”, disse Grandolfo.
Para fazer parte da ação: como já destacamos, o direito de aposentadoria aos 25 anos foi concedido restritamente aos filiados do Sindasp-SP, que automaticamente já estão inclusos na lista que será entregue à Justiça. No entanto, até a Justiça solicite a lista contendo os nomes dos filiados, o que pode ocorrer a qualquer momento, o Sindasp-SP abre a possibilidade de que novos filiados também façam parte da ação. Os servidores que se filiarem ao Sindasp-SP terão os nomes anexados na lista e a possibilidade de se aposentarem aos 25 anos de atividade. Isso com exclusividade do Sindasp-SP.
Serviço: Mais informações, juridico@sindasp-org.br ou qualquer uma das sedes regionais.