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Sindasp obtém mais uma vitória de transferência por união de cônjuges a filiado

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Essa é a 8ª ação de união de cônjuges que o Sindasp conquista em 2012

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu parecer favorável a mais um filiado do Sindasp-SP para que o mesmo seja transferido de local de trabalho por união cônjuges.

 

O filiado é agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e a ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do sindicato, por meio do advogado Jelimar Salvador.

 

O servidor exercia suas funções na Penitenciária Feminina de Santana (SP) e sua esposa é funcionária pública da prefeitura de Regente Feijó, onde residem.

 

Conforme a ação, o AEVP pediu sua remoção por união de cônjuges para a unidade prisional de Martinópolis, já que em Regente Feijó não existe unidade. O pedido já havia sido feito junto à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), mas no entanto foi indeferido.

 

Conforme o Artigo 130 da Carta Paulista, é assegurado ao servidor público o direito de remoção: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”, descreve o Artigo.

 

Essa é mais uma vitória do Sindasp-SP, o sindicato que luta de verdade pela categoria.

 

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3222-1661 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.

 

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