Sindasp ingressa com ação coletiva contra o congelamento do quinquênio, sexta parte e licença prêmio

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A ação foi ingressada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp-SP. No mérito da ação, o Dr Carlos Peretti, não ataca a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 173/2020, mas enfatiza que os Policiais Penais filiados ao Sindasp, que permanecem na linha de frente nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, na contenção da população carcerária, mesmo diante das superlotações, agressões, péssima condições de trabalho, colocando em risco sua vida e de sua família, ante as mais variadas doenças, dentre elas a COVID 19, além dos ataques e das execuções da criminalidade, não podem ser prejudicados com o ato administrativo do Governo Paulista que congelou de 27.5.2020 até 31.12.2021, a obtenção de vantagens e gratificações previstas em Lei pré existente.
O Departamento Jurídico do Sindasp busca, através do Poder Judiciário, que todos os seus filiados não sejam prejudicados no computo do quinquênio, da sexta parte, da licença prêmio e sua conversão em pecúnia, dentre outros pedidos.
Essa ação é coletiva e os filiados podem obter mais informações no Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., Rua Dr. Antenor Gonçalves, 128, CEP 19014-040 pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br ou cae.godoy@hotmail.com

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