Conforme o decreto, em seu Capítulo II, (Das Contribuições Sociais ao RPPS), Seção I (Da Contribuição do Servidor Ativo), no Artigo 2º, ?A contribuição social do servidor ativo ao RPPS é de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007?.