GOVERNO ESTENDE AFASTAMENTO DE SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO ATÉ 30 DE JUNHO

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Em publicação no Diário oficial desta terça-feira (15) a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio da Resolução SAP-79 estendeu o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco do (COVID-19), para o dia 30 de junho de 2021.

O grupo de risco são as servidoras gestantes, servidores a partir dos 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentem comorbidades que podem se agravar em caso de contágio como portadores de doenças respiratórias, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou doenças que afetam o sistema imunológico.

De acordo com a publicação, os funcionários que são desse grupo, deverão comprovar a comorbidades através de atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou prontuário médico que aponte a enfermidade.

Vale lembrar que o direito de afastamento dos funcionários do sistema prisional está garantido judicialmente pela tutela antecipada que o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelos três sindicatos da categoria (Sindasp, Sindcop e Sifuspesp), conseguiu perante a justiça do trabalho enquanto perdurar pandemia.

Veja o texto no íntegra:

Resolução SAP-79, de 14-6-2021 Estende os prazos estabelecidos na Resolução

SAP-43, de 24-03-2020 e respectivas alterações, e na Resolução SAP-27, de 12-03-2021

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no artigo 1º do Decreto 65.792, de 11-06-2021, que estende, até 30-06-2021, a medida de quarentena, instituída pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020 a suspensão de atividades não-essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, prevista no Decreto 64.879, de 20-03-2020, bem com as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto 65.635, de 16-04-2021;

Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações.

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 30-06-2021, o prazo a que aludem:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;

II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

III – o artigo 6º da Resolução SAP-27, de 12-03-2021.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir do dia 14-06-2021.

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