Juíza anula edital de licitação de privatização do sistema prisional paulista

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A juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central de São Paulo, anulou o edital de licitação que poderia privatizar algumas unidades do sistema prisional paulista. A sentença, foi pronunciada no dia 20 de novembro, numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Com essa ação as entidades pediram a nulidade do edital de licitação, também foi pedido a suspensão da tramitação do citado certame, sob o argumento de que os serviços de administração penitenciária relativos ao controle, segurança e disciplina no interior das unidades prisionais e as atividades de avaliação técnica e pericial dos presos nas áreas psicológica, médica, psiquiátrica e de assistência social, não podem ser delegados à iniciativa privada por constituírem funções típicas de Estado.

Foi pedido para que fosse configurado dano moral coletivo, mas esse pedido foi negado pela juíza.

A sentença também recorre a dados fornecidos pelo Estado para esclarecer que o modelo privado de gestão do sistema prisional é mais caro que o público, o que por si só também não justifica a mudança de modelo, até porque a própria Fazenda Pública – que tentava manter o edital aberto, confirmou que os custos seriam superior ao do sistema de hoje.

Para a SAP, o valor gasto mensalmente por um preso ou presa, no Estado de São Paulo, atualmente é de R$ 1.580,00.

Segundo a Fazenda Pública, quando consideradas todas as despesas envolvidas, inclusive aquelas relativas ao gasto com pessoal, o custo por vaga do modelo de cogestão seria de R$ 3.033.

Mas há uma ressalva fundamental a ser feita. Isso porque se fossem observados como base o menor valor orçado nos editais de licitações – que é o relativo ao CDP de Aguaí – o gasto mensal por pessoa presa seria de R$ 4.383,73, diminuindo-se para R$ 3.757,50 em caso de superlotação máxima. Se os valores já parecem altos, seriam ainda maiores porque neste montante “nem sequer estão previstos os gastos diretos da Administração Pública, inclusive para a manutenção de cargos ocupados por servidores estatais”, finaliza.

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