A Diretoria Administrativa do Sindasp da Regional de Marilia pediu auxílio através de ofício para o deputado Sargento Neri com a finalidade de tentar corrigir prejuízo imputado à classe pela LC 1354/2020.
De acordo com Luciano Carneiro da Regional de Marília chegou ao conhecimento do sindicato na época da publicação da referida lei, que teríamos igualdade de direitos com a Polícia Civil. “Porém ao analisar de forma mais profunda o molde da nova previdência paulista, precisamente em seu artigo 12 parágrafo 7°, notei que fomos claramente “tungados” em nosso direito de aposentadoria sem o critério idade, como anteriormente era feito na antiga Lei 1.109/2010”, explica Carneiro.
“Por exemplo, o policial penal que tiver 48 anos atualmente e 30 de contribuição não poderá ingressar nem com pedido de aposentadoria e também com o pedido de receber o abono permanência, por não possuir o requisito idade”, complementa.
“Assim concluímos que mais uma vez fomos menosprezados pelos governantes e administradores públicos em face de outra força policial” finaliza.