O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última quarta-feira que a contaminação de um servidor por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.
De acordo com o Diretor do Sindasp, Luciano Carneiro, ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios. “Para nós do sistema prisional isso foi muito bom, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção” ressaltou Luciano Carneiro.
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É importante lembrar que o Sindasp alertou seu filiados que era possível entrar com uma licença compulsória e posteriormente um acidente de trabalho. “Nós havíamos feito um estudo para que a pandemia fosse classificada como uma licença compulsória, ou seja o servidor não seria onerado se fosse contaminado”, finalizou Luciano.