Tribunal nega recurso de ONG e mantém suspensão de visitas

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A ação foi ingressada pelo advogado  Dr. Carlos Eduardo Peretti,  do Departamento Jurídico  da  Sede Estadual do Sindasp,  pleiteando  do  Poder Judiciário,   a  preservação   das   vidas   e    da    saúde,   dos  Agentes  de  Segurança  Penitenciários  (ASP’s)  e  os demais  trabalhadores do sistema penitenciário,   ante   a   agravante  da  nova  variante  do  coronavírus,  (COVID  19),   haja  vista   Resolução  SAP-183 de 5 de Novembro de 2020,   que  restringiu   a   visitação   nas   penitenciários  do   Estado  de  São  Paulo.

Contra  a  decisão  da  A   M.M.  Juíza  Dr(a). Gilsa Elena Rios  da  15ª   Vara da fazenda Pública   deferiu a liminar   e  suspendeu  as  visitas  em  todas  as  Unidades Prisionais  do Estado  de São Paulo  a   ONG Pacto Social  e Carcerário São Paulo,  recorreu  ao  Tribunal  de  Justiça,  contudo,   a  Desembargadora  Dra.  Maria Olívia Alves  da  6º  Câmara de Direito Público  indeferiu   o  pedido  liminar,   e   manteve   a   decisão do Mandado de Segurança  do  Sindasp  que  suspendeu  as  visitas  em  todas  as  Unidades Prisionais  do Estado  de São Paulo.

“Foi  brilhante  a  decisão do tribunal,   haja vista  que  o  único  meio de conter  a  disseminação  do  COVID – 19,  é   o  isolamento,  e  a  restrição   de circulação,  e   com  a  visitação   aumenta – se   e  muito o  risco   da  disseminação  do  coronavirús  aos  sentenciados,  aos  Trabalhadores do sistema Penitenciário e aos seus familiares”,  pontuou  Dr.  Peretti.

Veja a decisão na íntegra:

Indeferimento do pedido de liminar

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