A ação foi ingressada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, pleiteando do Poder Judiciário, a preservação das vidas e da saúde, dos Agentes de Segurança Penitenciários (ASP’s) e os demais trabalhadores do sistema penitenciário, ante a agravante da nova variante do coronavírus, (COVID 19), haja vista Resolução SAP-183 de 5 de Novembro de 2020, que restringiu a visitação nas penitenciários do Estado de São Paulo.
Contra a decisão da A M.M. Juíza Dr(a). Gilsa Elena Rios da 15ª Vara da fazenda Pública deferiu a liminar e suspendeu as visitas em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo a ONG Pacto Social e Carcerário São Paulo, recorreu ao Tribunal de Justiça, contudo, a Desembargadora Dra. Maria Olívia Alves da 6º Câmara de Direito Público indeferiu o pedido liminar, e manteve a decisão do Mandado de Segurança do Sindasp que suspendeu as visitas em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo.
“Foi brilhante a decisão do tribunal, haja vista que o único meio de conter a disseminação do COVID – 19, é o isolamento, e a restrição de circulação, e com a visitação aumenta – se e muito o risco da disseminação do coronavirús aos sentenciados, aos Trabalhadores do sistema Penitenciário e aos seus familiares”, pontuou Dr. Peretti.
Veja a decisão na íntegra: