ARTIGO: Providência oportuna

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Amauri Meireles (*)

 

Na mídia, a notícia de que o governador Pimentel está propondo, dentro de uma minirreforma administrativa, “… transformação da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi)… em Secretaria Extraordinária do Sistema Prisional”.

 

Considerando o momento de grave crise econômica, que afeta Estados e União, pode parecer, à primeira vista, que essa mudança, na Execução Penal Administrativa (também conhecida como sistema carcerário, penitenciário, prisional, penal, enfim, uma miscelânea), é absurda ou, no mínimo, inoportuna.

 

Paradoxalmente, não o é! Aliás, é absolutamente conveniente e necessária.

 

O setor da administração pública, encarregado da custódia e da ressocialização de apenados, quando mal conduzido, é um dos vetores que dão origem à aceleração da espiral da violência criminal em nossa sociedade. No Brasil, já houve várias manifestações de que esse sistema está falido, quando, na verdade, está abandonado, postergado pelos governos. Em muitos Estados, sua chefia direta não tem autonomia financeiro-administrativa, ficando à mercê do humor de Secretários que, nem sempre, estão qualificados para discutir efetividade nesse ramo, nessa atividade.

 

Portanto, a intenção do governador, se concretizada, é um procedimento oportuno, acertado, principalmente por ser um ato técnico. É menos um atendimento a pleito classista que um preenchimento de uma necessidade social. Certamente, logo, logo será percebido e entendido pela população como inteligente investimento na proteção da sociedade. É que os Estados têm investido na polícia ostensiva e na polícia judiciária (ainda que entidades de classe afirmem não ser na intensidade necessária), mas estão deixando de fazê-lo em relação à execução penal administrativa. E aí surge o risco de todo (ou grande parte de) o investimento canalizado para a contenção criminal estar indo ralo abaixo. Se a custódia não é bem feita, grupos e facções se formam dentro dos estabelecimentos penais, de onde saem ordens para realização de ações de perturbação e até de grave perturbação da ordem social. Se a ressocialização não é bem feita, os estabelecimentos transformam-se, lamentavelmente, em faculdades do crime. 

 

Já há Secretarias de Administração Penal em vários Estados brasileiros, com ótimos resultados. Minas Gerais saiu na frente, com a criação da Superintendência da Guarda Penal, mas, timidamente, acomodou-se. Poderia, e deveria, ter dado impulso à profissionalização da atividade, ao profissionalismo dos servidores públicos envolvidos e à modernização tecnológica nas operações, na administração e na logística. Certamente isso ocorrerá!

 

Examinando-se o ciclo da salvaguarda social, que integra a defesa social (mecanismo de proteção da sociedade contra as ameaças que afetam a preservação e a preservação da espécie humana), verifica-se que se inicia com a contenção criminal (polícias administrativas, polícia ostensiva e polícia judiciária), passa pela persecução criminal (investigação criminal e o processo penal) e se encerra na execução penal (judicial e administrativa). Nesse final da linha, portanto, está a atividade secular dessa novel Secretaria. Atividade que em alguns locais “está fazendo água”, ainda que os servidores públicos (agentes penais) resistam bravamente. Nossos políticos e governantes começam a entender que maus resultados na administração penal refletem intensa e perigosamente na proteção social. Se exitosas as ações dessa Secretaria, além de residuais ganhos econômico-financeiros, teremos qualificada redução da insegurança objetiva, além de aumento na sensação de segurança.

 

(*) Coronel Reformado da PMMG
Ex-Comandante da RMBH

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