A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que garante prisão especial aos guardas municipais, antes da condenação definitiva.
Pela proposta, o guarda municipal ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais presos.
Como o texto foi analisado de forma conclusiva, já está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado. O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda municipal ao lado de outros presos.
Para o relator na comissão, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), é necessário garantir tratamento isonômico entre os guardas municipais e os demais agentes de segurança. Já existe a mesma previsão no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para este benefício aos policiais civis e militares, em virtude de suas atribuições.
“Esse é um direito legítimo dos guardas municipais, que desenvolvem atividades ligadas com a segurança pública, que muitas vezes envolvem a ocorrência de indivíduos em conflito com a lei, devendo, por isso, deve ser dispensado o mesmo tratamento processual dado às autoridades de segurança pública”, disse Moreira.
Fonte: Agência Câmara
Imprensa Sindasp-SP