A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3131/08 que caracteriza como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de agentes penitenciários, policiais, bombeiros (militar), membros das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional, quando estiverem em serviço.
O projeto original é do Senado, mas o relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), propôs uma emenda substitutiva, alterando a redação. Como houve alteração da proposta na Câmara, o projeto segue agora para uma nova análise no Senado Federal.
Segundo a proposta, o agravamento do crime se estenderá ao cônjuge, companheiro e parente de até 3º grau, no caso de o delito ser motivado pela ligação familiar do agente público. Conforme a proposta, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos. (O homicídio simples prevê pena de reclusão de seis a 20 anos).
O substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Hoje em dia, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, e outros. Esses delitos delito não recebem indulto, anistia e não podem ser objetos de fiança.
O deputado Major Olimpio (PDT-SP), que é oriundo da área de segurança pública, defendeu a aprovação do projeto. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, declarou Olímpio.