Despachos do Chefe de Gabinete, de 3-2-2016
Proc.SAP/GS 116/14 – Deferindo vistas do processo fora de cartório, pelo prazo legal ao defensor do interessado, Lilian Luna Ribeiro Diório, RG.26.823.058-4, do Processo SAP/GS 116/2014, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Intime-se– Advogado: Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526).
Proc.SAP/GS 686/13 – Deferindo vista do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, às defensoras do interessado José Eduardo de Souza Silva, do Processo SAP/GS 686/2013, devendo ser retirado no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, mediante recibo, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h. (Intime-se. Interessado: José Eduardo de Souza SilvaAdvogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236).
Proc.SAP/GS 1836/13 – Deferindo o pedido de vista fora do Cartório, os quais permanecerão à disposição do interessado no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9:00h às 11h30 e das 13h às 15h, pelo prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação deste ato, com as cautelas de praxe.(Intime-se o defensor Dr. Everton Ribeiro Silva, OAB/ SP 341.477.
Resolução SAP – 28, de 2-2-2016
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando, que os servidores EMERSON BENEDITO ANTÔNIO DA SILVA, RG 22.327.248-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V e ALEXANDRE FEITOSA FREITAS, RG 25.745.536- X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, classificados no Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, prestaram assistência à Senhora E.B.S, a qual, durante o horário de visita ao seu companheiro, no dia 30-01-2016, entrou em trabalho de parto e, sob os cuidados dos nominados, veio a dar à luz nas dependências daquela Unidade Penal;
Considerando, que com essa atitude humana e solidária, foi possível demonstrar publicamente o espírito de bem servir que sempre norteou o funcionário do sistema penitenciário.
Resolve:
Artigo 1° – Consignar menção de ELOGIO aos servidores EMERSON BENEDITO ANTÔNIO DA SILVA e ALEXANDRE FEITOSA FREITAS, em face da pronta iniciativa e do zelo com agiram diante de situação totalmente atípica às suas funções, auxiliando e dispensando à parturiente e à recém-nascida aos cuidados necessários até a chegada dos socorristas.
Artigo 2° – Determinar seja consignado o presente elogio no assento funcional de cada um dos servidores mencionados no artigo 1° desta Resolução.
Portarias do Chefe de Gabinete, de 3-2-2016
Proc.SAP/GS 684/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 1205/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 148/154), nos autos do Processo SAP/GS 684/2014, APLICA em mitigação à penalidade prevista, à servidora ETELVINA MARIA DE OLIVEIRA, RG. 12.710.387-9, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP; classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Campinas; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso I e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos II e XIII, do mesmo Diploma Legal, por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 33/35.
Proc.SAP/GS 859/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1259/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.173/182), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente
do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 183), nos autos do Processo SAP/GS 859/2013, APLICA ao servidor Armando Ronaldo Moura de Souza – RG. 13.212.384, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível Ill, do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí/SP, a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias, convertendo-a em MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos, ll, III, Vl, Xll e XIII, com fundamento no artigo 251, inciso Il, c/c. 254, parágrafo 2°, todos da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Proc.SAP/GS 890/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório PPD/SAP 1503/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 383/400), nos autos do Processo SAP/GS 890/2013, APLICA aos servidores CLAUDINEI FERNANDO FRANCA, RG. 30.189.254-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; ADRIANO FERNANDES LOPES, RG. 21.645.082, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; RENATO CESAR LOPES, RG. 22.211.966-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; e PAULO LAERCIO DE LIMA, RG. 5.389.118-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; e aos ex-servidores FABRICIO CAMACUTE DA SILVA MEDEIROS, RG. 32.125.366-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; e OZIEL PEREIRA LOPES, RG. 28.395.755-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; todos classificados à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos I, II, III, XII e XIII, e artigo 242, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 167/169; devendo apenas constar do assentamento individual dos ex-servidores, tendo em vista que foram exonerados a pedido, conforme respectivas publicações no D.O. de 04-01-2014 e 04-02-2014.
Proc.SAP/GS 944/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 977/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 108/113), nos autos do Processo SAP/GS 944/2014, APLICA em mitigação à penalidade prevista, ao servidor WAGNER DE SOUZA SILVA, RG. 28.252.737-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos II, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal; por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 61/63.
Proc.SAP/GS 985/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 1491/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 169/176), nos autos do Processo SAP/GS 985/2014, APLICA em mitigação à penalidade prevista, ao servidor MIZAEL LEANDRO NETO, RG. 5.385.246-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso I, 252 e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos I, II, XII e XIII e 242, inciso IV, do mesmo Diploma Legal; por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 129/131.
Proc.SAP/GS 1286/12 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório PPD/SAP 1247/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 142/150), nos autos do Processo SAP/GS 1286/2012, APLICA em mitigação à penalidade prevista, ao servidor SIDNEI DE ARAÚJO, RG. 15.194.998, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, do mesmo Diploma Legal; por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 45/46.
Proc.SAP/GS 1837/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 1466/2015, elaborado pelo D. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 209/214), nos autos do Processo SAP/GS 1837/2013, DESCLASSIFICA a falta disciplinar apontada na Inicial, para aplicar ao servidor GABRIEL FERNANDO SILVA, RG. 29.200.608-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí; a penalidade de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 253, c.c. artigo 251, inciso I, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, por infringência ao disposto no artigo 241, incisos II, III, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal.
Despachos do Chefe de Gabinete, de 3-2-2016
Proc.SAP/GS 684/14 – APLICANDO em mitigação à penalidade prevista, à servidora ETELVINA MARIA DE OLIVEIRA, RG. 12.710.387-9, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP; classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Campinas; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos art. 251, inc. I e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos II e XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm.– Advogados: Dr. Leandro de Lima Oliveira – OAB/SP 148.012 e Dr. Marcelo Anselmo de Sousa – OAB/SP 153.137).
Proc.SAP/GS 859/13 – APLICANDO ao servidor Armando Ronaldo Moura de Souza – RG. 13.212.384, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível Ill, do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí/SP, a pena de SUSPENSÃO de 15(quinze) dias, convertidos em MULTA, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos, ll, III, Vl, Xll, e XIII, com fundamento no artigo 251, inciso ll, c/c artigo 254, parágrafo 2°, todos da Lei 10.261/1968, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485, Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477 e Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677).
Proc.SASP/GS 944/14 – APLICANDO em mitigação à penalidade prevista, ao servidor WAGNER DE SOUZA SILVA, RG. 28.252.737-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos art. 251, inc. I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos
no artigo 241, incisos II, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
Proc.SAP/GS 985/14 – APLICANDO em mitigação à penalidade prevista, ao servidor MIZAEL LEANDRO NETO, RG. 5.385.246-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos art. 251, inc. I, 252 e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. I, II, XII e XIII e 242, inc. IV, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
Proc.SAP/GS 890/13 – APLICANDO aos servidores CLAUDINEI FERNANDO FRANCA, RG. 30.189.254-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; ADRIANO FERNANDES LOPES, RG. 21.645.082, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; RENATO CESAR LOPES, RG. 22.211.966-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; e PAULO LAERCIO DE LIMA, RG. 5.389.118-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; e aos ex-servidores FABRICIO CAMACUTE DA SILVA MEDEIROS, RG. 32.125.366-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; e OZIEL PEREIRA LOPES, RG. 28.395.755-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; todos classificados à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos art. 251, inc. I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. I, II, III, XII e XIII, e art. 242, inc. IV, do mesmo Diploma Legal; devendo apenas constar do assentamento individual dos ex-servidores, tendo em vista que foram exonerados a pedido, conforme respectivas publicações no D.O. de 04-01-2014 e 04-02-2014. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/ SP 93.969, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485, Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236, Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira – OAB/SP 353.159)
Proc.SAP/GS 1216/14 – ABSOLVENDO o servidor EDVALDO MARTINS TIENGO, RG. 30.251.927-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém II; dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm.– Advogado: Dr. Adauto de Mattos – OAB/SP 62.914).
Proc.SAP/GS 1286/12 – APLICENDO em mitigação à penalidade prevista, ao servidor SIDNEI DE ARAÚJO, RG. 15.194.998, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-IIIQSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos art. 251, inc. I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677 e Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/ SP 230.485).
Proc.SAP/GS 1414/13 – ABSOLVENDO o servidor EDILSON COELHO SILVA, RG. 15.244.577, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí; dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogada: Dra. Ianara Fernanda Golin Jacopette – OAB/SP 184.706).
Proc.SAP/GS 1567/12 – ABSOLVENDO os servidores CESAR PENHA ESPINOSA, RG. 32.627.911-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível IV, do SQC-III-QSAP; JONILDO BARBOSA DA SILVA, RG. 33.393.406-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP; CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA, RG. 27.304.046-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível IV, do SQC-III-QSAP; CARLOS ALBERTO MARCOLINO, RG. 21.662.466-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP; LUCAS SILVA GONÇALVES, RG. 44.210.658-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, RG. 28.058.675-9, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; e ELTON DA SILVA SOUZA, RG. 34.297.068-9, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; e os ex-servidores PAULO SERGIO DOS SANTOS, RG. 25.397.008-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP (exonerado a pedido, conforme publicação no D.O. de 21/02/13) e CARLOS MILTON DOS SANTOS, RG. 28.392.343-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP (falecido, conforme publicação no D.O. de 24/06/15); todos classificados à época dos fatos, na Penitenciária III de Franco da Rocha; dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Fernando Costa de Campos – OAB/SP 350.094, Dr. Márcio Aparecido Balbino – OAB/SP 356.770, Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB 93.969, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254 e Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412).
Proc.SAP/GS 1837/13 – JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE as acusações irrogadas na Inicial, para DESCLASSIFICAR a falta disciplinar apontada na Inicial, e aplicar ao servidor GABRIEL FERNANDO SILVA, RG. 29.200.608-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí; a penalidade de REPREENSÃO, com fundamento no art. 253, c.c. art. 251, inc. I, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, por infringência ao disposto no artigo 241, incisos II, III, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intimese, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h, no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770 e Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412).