AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Com o objetivo de informar e orientar sobre as ações ou mandados de segurança individuais ou coletivos que o SINDASP, através do Departamento Jurídico, está apto a propor em defesa da Categoria, elencamos abaixo os documentos e procedimentos que são necessários e que deverão ser observados por todos os nossos sócios interessados, bem como, as principais ações que ingressamos na defesa dos direitos dos companheiros.
Salientamos que para propormos outros procedimentos, tais como, ações ou mandado de segurança visando anulação de sindicâncias, de atos administrativos, indeferimentos de acidentes de trabalho, licenças médicas ou promoções entre outros, além dos documentos chamados KIT AÇÃO, há a necessidade de outros documentos como cópia da sindicância ou do ato administrativo em questão, entre outros documentos que serão solicitados pelos nossos advogados após análise do caso concreto.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS
Para propormos quaisquer tipos de ações, além dos documentos próprios para instruir as mesmas, OBRIGATORIAMENTE, é necessária a juntada dos documentos que denominamos KIT AÇÕES por serem fornecidos pelo sindicato. Tais documentos estão disponíveis na área exclusiva do associado em nosso site ou ainda na sede ou em qualquer regional do sindicato. São eles:
PROCURAÇÃO – deverá ser preenchida de forma legível com todos os dados exigidos, imprimir e assinar. Não se esquecer de declarar o tipo da ação pretendida (ex: ação de qüinqüênio, sexta parte, URV, etc…).
CONTRATO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIO – deverá ser preenchido e assinado. NOTA: o honorário só será cobrado do montante que o autor (sócio) for receber ao final da ação e no percentual estabelecido no contrato.
OBSERVAÇÃO: os sócios deverão assinar o contrato de honorário de 10%. Os não sócios que se associarem com o objetivo de propor a ação deverão assinar o contrato de honorário de 15%. Os servidores que quiserem ingressar com ação e não desejarem se associar deverão assinar o contrato de honorário de 30%, bem como, pagar uma taxa de R$ 100,00 referente ás custas processuais.
DECLARAÇÃO DE POBREZA – deverá ser preenchida de próprio punho com base no modelo fornecido e servirá para solicitar JUSTIÇA GRATUÍTA, objetivando isentar o sócio das custas processuais.
DECLARAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO – deverá ser preenchida e assinada. Apesar de solicitarmos justiça gratuita, em raros casos a justiça nega tal pedido. Por isso é necessário tal documento que só será utilizado em caso da negativa citada e no valor exato das custas processuais determinada pela justiça.
IMPORTANTÍSSIMO: Orientamos nossos associados para que, antes de encaminhar os documentos, verifique se todos estão juntados corretamente e procurem formar grupos de no mínimo 10 (dez) pessoas para propor ações como: qüinqüênio, adicional noturno, insalubridade, URV, sexta parte entre outras.
TIPO DE AÇÕES, PÚBLICO ALVO E DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO:
1 – AÇÃO DO QUINQUENIO SOBRE O TOTAL DOS VENCIMENTOS
OBJETIVO: A justiça determina que o Adicional por Tempo de Serviço (QUINQUENIO) deve ser pago sobre toda a remuneração. Entretanto, o Estado só paga sobre o salário base do servidor, assim a ação visa corrigir esta injustiça.
POPULACÃO ALVO: todos os servidores públicos estaduais com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício,independente do regime jurídico (efetivo ou Lei 500). Obs: Os servidores Lei 500, deverão requerer administrativamente, sendo que, após o indeferimento, deverá juntar o mesmo aos documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: KIT AÇÃO – fornecido pelo SINDASP.
Cópia CPF e RG do autor, Cópia dos holerites dos últimos 5 (cinco) anos, ou a partir de quando passou a receber o QUINQUÊNIO, Cópia do indeferimento (para os servidores regidos pela Lei 500)
NOTA: O SINDASP já obteve sentença favorável em uma ação coletiva referente ao qüinqüênio, que, se confirmada, beneficiará todos os sócios filiado até 20/10/2011, porém, ORIENTAMOS A TODOS QUE AINDA NÃO ENTRARAM COM ESTA AÇÃO PARA QUE PLEITEIE A MESMA.
2 – AÇÃO DA SEXTA-PARTE SOBRE O TOTAL DOS VENCIMENTOS
OBJETIVO: A justiça determina que a sexta-parte deve ser paga sobre toda a remuneração. Entretanto, o Estado só paga sobre o salário base do servidor, assim a ação visa corrigir esta injustiça.
POPULACÃO ALVO: todos os servidores públicos estaduais com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, independente do regime jurídico (efetivo ou Lei 500). Obs: Os servidores Lei 500, deverão requerer administrativamente, sendo que, após o indeferimento, deverá juntar o mesmo aos documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: KIT AÇÃO – fornecido pelo SINDASP.
Cópia CPF e RG do autor, Cópia dos holerites dos últimos 5 (cinco) anos ou a partir de quando passou a receber a sexta-parte, Cópia do indeferimento (para os servidores regidos pela Lei 500)
3 – AÇÃO DA URV (Unidade Real de Valor)
OBJETIVO: Em junho de 1994, quando houve a implantação da Unidade Real de Valor – URV, o governo deixou de aplicar o índice de correção monetária aos servidores públicos, Assim, esta ação objetiva resgatar estas perdas salariais.
POPULACÃO ALVO: todos os servidores públicos estaduais que foram nomeados e estavam em efetivo exercício em junho de 1992 (quem assumiu após esta data não tem direito) independente do regime jurídico (efetivo ou Lei 500).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: KIT AÇÃO – fornecido pelo SINDASP.
Cópia CPF e RG do autor, Cópia do holerites dos 12 meses de 1994 e os holerites dos últimos 5 anos.
4 – AÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO
OBJETIVO: A Constituição Federal determina que o Adicional Noturno deve ser pago a todos os trabalhadores que exercem atividades no período noturno. Entretanto, o Estado não cumpre o estabelecido na C.F., assim a ação visa corrigir esta injustiça e obrigar o Estado a pagar tal adicional.
POPULACÃO ALVO: todos os AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA que exercem suas atividades nos plantões noturnos,independente do regime jurídico (efetivo ou Lei 500).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: KIT AÇÃO – fornecido pelo SINDASP.
Cópia CPF e RG do autor, Cópia dos holerites dos últimos 5 (cinco) anos ou a partir de quando o servidor passou a exercer suas atividades no período noturno, cópia dos holerites referente ao tempo que exerceu atividade no período noturno, no máximo até 5 anos atrás, declaração que exerce ou exerceu atividade no período noturno (fornecido pelo RH da Unidade), cópia dos cartões de ponto (fornecido pelo RH da Unidade).
5 – AÇÃO DE DESCONGELAMENTO DA INSALUBRIDADE
OBJETIVO: Apesar de o Governo ter corrigido a injustiça do congelamento da insalubridade, deixou de pagar os atrasados. Portanto, essa ação visa resgatar os valores que o governo deixou de pagar a partir de janeiro de 2010 até dezembro de 2010.
POPULACÃO ALVO: todos os servidores públicos estaduais, independente do regime jurídico (efetivo ou Lei 500), desde que conste no holerite o recebimento de insalubridade.
NOTA: O SINDASP já obteve sentença favorável em uma ação coletiva referente à insalubridade, que, se confirmada, beneficiará todos os sócios. NO ENTANTO, ORIENTAMOS A TODOS QUE AINDA NÃO ENTRARAM COM ESTA AÇÃO PARA QUE INGRESSEM COM A MESMA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: KIT AÇÃO – fornecido pelo SINDASP.
Cópia CPF e RG do autor, cópia dos holerites do período de 01/01/2010 até 01/01/2011 e o mais recente.
6 – AÇÃO DE DESCONGELAMENTO DA INSALUBRIDADE PARA INATIVOS
OBJETIVO: Apesar de o Governo ter corrigido a injustiça do congelamento da insalubridade aos servidores efetivos (ativos), NÃO DESCONGELOU DOS APOSENTADOS (inativos) que poderão pleitear as diferenças desde 01.01.2010. Portanto, essa ação visa resgatar os valores que o governo deixou de pagar aos aposentados á partir de janeiro de 2010 até a presente data.
POPULACÃO ALVO: todos os servidores públicos estaduais, (APOSENTADOS) independente do regime jurídico (efetivo ou Lei 500), desde que conste no holerite o recebimento de insalubridade.
NOTA: ORIENTAMOS A TODOS SERVIDORES APOSENTADOS QUE AINDA NÃO ENTRARAM COM ESTA AÇÃO PARA QUE PLEITEIE A MESMA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: KIT AÇÃO – fornecido pelo SINDASP.
Cópia CPF e RG do autor, cópia dos holerites do período de 01/01/2010 até a PRESENTE DATA.