Conselho Penitenciário inspeciona Casa de Custódia de Teresina

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O Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Piauí (SINPOLJUSPI) vai requerer ao Juízo da Execução Penal que determine a interdição da Casa de Custódia José Ribamar Leite, localizada na zona Sul. O sindicato alega que a superlotação do presídio (que abriga atualmente cerca de 740 presos, 500 presos acima de sua capacidade normal) e a falta de estrutura do prédio põem em risco a vida dos agentes, dos visitantes e dos detentos.

As condições precárias têm dificultado a vistoria diária dos agentes, que não conseguem evitar que os presos arranquem ferros das grades e façam armas improvisadas, como o estilete que matou na tarde desta quinta-feira (18) o detento José Raimundo Fortunato de Brito Filho, 21 anos, dentro da cela 19 do Pavilhão F. Ele teria brigado com outro preso, que ainda não foi identificado.

À noite, é completamente escuro o local, impedindo que os agentes façam vistoria. Não há sequer uma lanterna disponível. Além do mais, as celas estão todas com presos acima de sua capacidade. Nas celas individuais, há oito, nove, dez presos. Nas coletivas, que deveriam abrigar apenas cinco presos, estão com 16, 17 pessoas. Lá não tem a mínima condição de receber mais nenhum preso. É uma situação estarrecedora, comenta o presidente do SINPOLJUJSPI, Jacinto Teles.

De acordo com o SINPOLJUSPI, mortes dentro da Casa de Custódia são freqüentes entre os detentos. Nos últimos seis meses, foram assassinados os presidiários Salin e Jarrão. Por conta dessa situação, os agentes penitenciários trabalham sob estresse alarmante, temendo por suas vidas e até mesmo dos presos, ressalta. A Casa de Custódia foi considerada no ano passado um dos piores presídios do Brasil pela CPI do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados.

Quando chove, alaga tudo. Os agentes penitenciários não têm onde descansar, os banheiros são sujos e em quantidade insuficiente, relata o agente penitenciário Jorge Emmanuel.

No pedido que solicitará à Vara de Execução Penal, o SINPOLJUSPI encaminhará relatório da Gerência de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde que, após uma inspeção na Casa de Custódia, constatou grandes problemas nas instalações físicas, equipamentos e utensílios utilizados pelos agentes penitenciários e detentos.

Baratas, panelas improvisadas, alimentos acondicionados de forma errada, falta de higiene em banheiros e cozinha, tubulações danificadas, infiltrações, rachaduras, fossas prejudicadas. Estes foram apenas alguns dos problemas encontrados na inspeção.

Jacinto Teles ressalta que, além dos agentes, os detentos são os principais afetados pelas más condições, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84), que diz que o detento, mesmo pagando pelo seu crime, tem direito a integridade física e moral, garantia assegurada pela dignidade inerente à pessoa humana. A prisão deve dar-se em condições que assegurem minimamente a dignidade e o retorno do apenado ao convívio social, ressalta o sindicalista, que também é membro do Conselho Penitenciário do Estado.

O SINPOLJUSPI esclarece que a interdição do presídio está prevista da Lei de Execuções Penais, ao dispor sobre a competência do juiz da execução, disciplinada em seu artigo 66, que diz que o juiz pode ?…Interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições, inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta lei.

Fonte: SINPOLJUSPI
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